Substituição do MP na Ação Civil Pública e Prescrição para Cumprimento Individual
Gabarito: letra D. A substituição da associação pelo Ministério Público, em caso de dissolução, é admitida pela jurisprudência do STJ com base no art. 5º, §3º da LACP, aplicado analogicamente. Quanto ao cumprimento individual, o STJ firmou que o prazo prescricional é de 5 anos a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva (Tema 934/STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o MP só pode assumir em caso de desistência infundada é restritiva demais. O STJ reconhece a possibilidade de substituição também em caso de dissolução da associação autora, por aplicação analógica do art. 5º, §3º da Lei 7.347/85. Assim, a substituição foi devida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 1 ano (art. 206, §1º, II, CC) é específico para pretensões de segurado contra seguradoras, mas não se aplica ao cumprimento individual de sentença coletiva. O STJ entende que o prazo é de 5 anos, conforme o Tema 934.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de necessidade de oitiva ou concordância do Procurador-Geral de Justiça para que o MP assuma a titularidade ativa. A substituição ocorre de ofício ou a requerimento, independentemente de autorização hierárquica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consumidora Lúcia ajuizou o cumprimento individual 4 anos após o trânsito em julgado, dentro do prazo de 5 anos reconhecido pelo STJ (Tema 934/STJ) para a execução individual de sentença proferida em ação civil pública que trata de direitos individuais homogêneos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 3 anos para reparação civil (art. 206, §3º, V, CC) não é o aplicável. O STJ consolidou o prazo de 5 anos para a fase executiva individual, afastando prazos gerais do Código Civil.
Gabarito: letra D