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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu116053
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Assinale a alternativa correta sobre o Mandado de Segurança.
  1. AAdmite-se a desistência do mandado de segurança a qualquer tempo, até após o trânsito em julgado, uma vez que se trata de prerrogativa da parte impetrante.
  2. BComo o mandado de segurança apenas é cabível contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público, não é cabível sua impetração em face de atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas.
  3. CO Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de contracautela para o deferimento de medida liminar em sede de mandado de segurança, sob pena de obstar o juízo de cognição sumária do magistrado.
  4. DO entendimento do Supremo Tribunal Federal é pacífico no sentido da constitucionalidade da lei que fixa o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, mas, em guinada jurisprudencial, passou-se a considerar inconstitucional a proibição de condenação em honorários de sucumbência.
  5. EConsiderando o poder geral de cautela, a supremacia do interesse público e a segurança jurídica, a Corte Suprema entendeu que é constitucional a norma que impede ou condiciona a concessão de medida liminar na via mandamental, uma vez que não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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GabaritoB — Como o mandado de segurança apenas é cabível contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público, não é cabível sua impetração em face de atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança - Atos de Gestão Comercial

Gabarito: letra B. O mandado de segurança não é cabível contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, conforme expressamente previsto no art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009. A alternativa B reproduz exatamente essa regra de exclusão.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento do mandado de segurança, em especial a exceção dos atos de gestão comercial. O dispositivo legal é claro:

Art. 1, §2Lei-12016

Art. 1º, § 2º --- "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

Passa-se à análise das demais alternativas.

Alternativa

Afirmação sobre Mandado de Segurança

Análise (Correta/Incorreta)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

A

Desistência a qualquer tempo, inclusive após trânsito em julgado.

❌ Incorreta

Coisa julgada material impede desistência; aplicam-se regras do CPC.

B

Não cabe contra atos de gestão comercial de empresas públicas.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 1º, § 2º, Lei 12.016/2009.

C

STF declarou inconstitucional a exigência de contracautela para liminar.

❌ Incorreta

Art. 7º, III, Lei 12.016/2009 é compatível com a CF/88.

D

Prazo decadencial é constitucional; proibição de honorários é inconstitucional.

❌ Incorreta

Prazo é constitucional (STF); proibição de honorários também é constitucional (Súmula 512 STF).

E

É constitucional a norma que impede/condiciona liminar no mandado de segurança.

❌ Incorreta

Viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88).

Alternativa A --- ❌ Incorreta

Afirma que a desistência do mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado. Isso é incorreto, pois, uma vez transitada em julgado a decisão, forma-se a coisa julgada material, e a desistência não é mais admitida. O mandado de segurança rege-se, nesse ponto, pelas regras do processo civil, que não permitem desistência após o trânsito em julgado.

Alternativa B --- ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já demonstrado, o art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009 exclui expressamente os atos de gestão comercial do âmbito do mandado de segurança. A empresa pública, quando atua no regime de direito privado (gestão comercial), não está no exercício de atribuições do poder público, razão pela qual não cabe o writ.

Alternativa C --- ❌ Incorreta

Alega que o STF declarou inconstitucional a exigência de contracautela para a concessão de liminar. Na verdade, a Lei 12.016/2009, em seu art. 7º, III, prevê que o juiz pode exigir contracautela para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. O STF não declarou essa norma inconstitucional; ao contrário, a exigência é considerada compatível com a Constituição.

Alternativa D --- ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança é constitucional. Contudo, a segunda parte é falsa: o STF não passou a considerar inconstitucional a proibição de condenação em honorários de sucumbência. A Lei 12.016/2009, art. 25, veda a condenação em honorários no mandado de segurança, e essa proibição é tida como constitucional.

Alternativa E --- ❌ Incorreta

A norma que "impede" a concessão de liminar seria inconstitucional, pois violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). O que existe é a possibilidade de condicionar a liminar à contracautela, e não de impedi-la. O STF não entendeu pela constitucionalidade de uma norma que impeça a liminar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do cabimento do mandado de segurança contra atos de empresas públicas. Lembre-se: atos de gestão comercial não são atos de autoridade; portanto, o remédio adequado é a ação ordinária, não o MS. Esse é um ponto clássico de cobrança.

💡 Dica: Para fixar, decore o art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009. Em provas, a pegadinha é achar que todo ato de empresa pública cabe MS, mas o legislador excluiu os atos de gestão comercial.

Gabarito: letra B.

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