Lei Complementar nº 95/1998 – Redação e Alteração de Leis
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 11, II, da LC 95/1998, que estabelece que, para se obter precisão na redação normativa, deve-se expressar a ideia, quando repetida no texto, pelas mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.
A questão cobra o conhecimento literal da Lei Complementar nº 95/1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Conteúdo da Alternativa | Fundamento Legal (LC 95/1998) | Conformidade com a Lei |
|---|
A | Recomenda-se utilizar frases longas para obter clareza. | Art. 11, III (determina evitar frases longas). | ❌ Incorreta |
B | Deve-se grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, inclusive data e número de lei. | Art. 12 (regra geral: algarismos arábicos; exceção: datas e números de lei por extenso). | ❌ Incorreta |
C | A alteração deve ser por reprodução integral em novo texto, evitando-se revogação parcial. | Arts. 7 e 8 (reprodução integral é exceção; revogação parcial é permitida). | ❌ Incorreta |
D | Para precisão, expressar a ideia repetida pelas mesmas palavras, evitando sinonímia meramente estilística. | Art. 11, II (reprodução literal do dispositivo). | ✅ Correta |
E | O preâmbulo deve indicar órgão competente, base legal e data da publicação. | Art. 5, I (preâmbulo: indicação do órgão e base legal; data da publicação não é exigida no preâmbulo). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se recomenda utilizar frases longas para obter clareza. Na verdade, a LC 95/1998, em seu art. 11, III, determina que se deve evitar o emprego de frases longas, justamente para garantir clareza. A banca inverteu a recomendação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se deve grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, inclusive data e número de lei. O art. 12 da LC 95/1998 estabelece que os números devem ser grafados em algarismos arábicos, exceto quando se tratar de datas e números de lei, que devem ser grafados por extenso. Portanto, a regra geral é usar algarismos, não por extenso. A alternativa amplia indevidamente a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a alteração das leis deve ser empreendida por meio da reprodução integral em novo texto, evitando-se a revogação parcial. O art. 7 da LC 95/1998 prevê que a alteração pode ser feita por reprodução integral apenas quando a alteração for considerável; caso contrário, faz-se a substituição do dispositivo alterado no próprio texto. Além disso, a revogação parcial é permitida, desde que expressa e clara (art. 8). A alternativa generaliza uma regra que é excepcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 11, II, da LC 95/1998: para que a disposição normativa seja dotada de precisão, recomenda-se expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico. É a única alternativa que está em total conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o preâmbulo da lei deve indicar o órgão ou instituição competente, a base legal e a data da publicação. O art. 3 da LC 95/1998 determina que o preâmbulo deve indicar a data da edição, não da publicação. São conceitos distintos: a edição é o ato de criação da lei, enquanto a publicação é o ato de divulgação no Diário Oficial. A banca trocou o termo, tornando a assertiva errada.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta.
Gabarito: letra D