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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — VUNESP 2026

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
vu116056
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Complementar nº 95/1998.
  1. AAs disposições normativas devem ser redigidas com clareza e, para tanto, recomenda-se utilizar frases longas.
  2. BEm face da importância e abstratividade que possuem, as disposições normativas devem ser dotadas de precisão e, para isso, deve-se grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, inclusive data e número de lei, para não restar quaisquer dúvidas.
  3. CA alteração das leis deve ser empreendida por meio da reprodução integral em novo texto, evitando-se a revogação parcial, pois esta dificulta a obtenção da ordem lógica nas disposições normativas.
  4. DPara que uma disposição normativa seja dotada de precisão, recomenda-se expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
  5. EO preâmbulo da lei deverá indicar o órgão ou instituição competente para a prática do ato, a sua base legal e a data da publicação.
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GabaritoD — Para que uma disposição normativa seja dotada de precisão, recomenda-se expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 – Redação e Alteração de Leis

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 11, II, da LC 95/1998, que estabelece que, para se obter precisão na redação normativa, deve-se expressar a ideia, quando repetida no texto, pelas mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei.

A questão cobra o conhecimento literal da Lei Complementar nº 95/1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Fundamento Legal (LC 95/1998)

Conformidade com a Lei

A

Recomenda-se utilizar frases longas para obter clareza.

Art. 11, III (determina evitar frases longas).

❌ Incorreta

B

Deve-se grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, inclusive data e número de lei.

Art. 12 (regra geral: algarismos arábicos; exceção: datas e números de lei por extenso).

❌ Incorreta

C

A alteração deve ser por reprodução integral em novo texto, evitando-se revogação parcial.

Arts. 7 e 8 (reprodução integral é exceção; revogação parcial é permitida).

❌ Incorreta

D

Para precisão, expressar a ideia repetida pelas mesmas palavras, evitando sinonímia meramente estilística.

Art. 11, II (reprodução literal do dispositivo).

✅ Correta

E

O preâmbulo deve indicar órgão competente, base legal e data da publicação.

Art. 5, I (preâmbulo: indicação do órgão e base legal; data da publicação não é exigida no preâmbulo).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se recomenda utilizar frases longas para obter clareza. Na verdade, a LC 95/1998, em seu art. 11, III, determina que se deve evitar o emprego de frases longas, justamente para garantir clareza. A banca inverteu a recomendação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se deve grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, inclusive data e número de lei. O art. 12 da LC 95/1998 estabelece que os números devem ser grafados em algarismos arábicos, exceto quando se tratar de datas e números de lei, que devem ser grafados por extenso. Portanto, a regra geral é usar algarismos, não por extenso. A alternativa amplia indevidamente a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a alteração das leis deve ser empreendida por meio da reprodução integral em novo texto, evitando-se a revogação parcial. O art. 7 da LC 95/1998 prevê que a alteração pode ser feita por reprodução integral apenas quando a alteração for considerável; caso contrário, faz-se a substituição do dispositivo alterado no próprio texto. Além disso, a revogação parcial é permitida, desde que expressa e clara (art. 8). A alternativa generaliza uma regra que é excepcional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 11, II, da LC 95/1998: para que a disposição normativa seja dotada de precisão, recomenda-se expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico. É a única alternativa que está em total conformidade com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o preâmbulo da lei deve indicar o órgão ou instituição competente, a base legal e a data da publicação. O art. 3 da LC 95/1998 determina que o preâmbulo deve indicar a data da edição, não da publicação. São conceitos distintos: a edição é o ato de criação da lei, enquanto a publicação é o ato de divulgação no Diário Oficial. A banca trocou o termo, tornando a assertiva errada.

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta.

Gabarito: letra D

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