Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu116062
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Suponha que o Chefe do Poder Executivo de Estado da Federação, visando modernizar e conferir eficiência à administração estadual, publique decreto reestruturando órgãos públicos, criando e extinguindo departamentos, criando e extinguindo cargos públicos.É correto afirmar, com base na Constituição Federal que, nesse caso,
Ao princípio da separação de poderes assegura ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização da Administração, criando ou extinguindo órgãos.
Bem razão do princípio da eficiência, admite-se a criação de cargos e órgãos por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto autônomo, mas a sua criação deve ser feita por decreto regulamentador.
Ca Constituição admite a extinção de órgãos e cargos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, mas não a criação de órgãos e cargos.
Da Constituição admite a criação e extinção de órgãos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, mas não a criação e extinção de cargos.
Ea Constituição não oferece guarida à possibilidade de o governador criar cargos e reestruturar órgãos públicos, criando-os e extinguindo-os, por meio de simples decreto.
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GabaritoE — a Constituição não oferece guarida à possibilidade de o governador criar cargos e reestruturar órgãos públicos, criando-os e extinguindo-os, por meio de simples decreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Executivo Estadual – Criação e Extinção de Órgãos e Cargos por Decreto
Gabarito: letra E. A Constituição Federal não permite ao Governador criar cargos ou órgãos, nem extingui-los, por simples decreto. Tanto a criação quanto a extinção de órgãos e cargos públicos exigem lei em sentido formal (art. 48, X e XI, CF), ressalvada a extinção de cargos vagos, que pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (art. 84, VI, 'b', CF). Contudo, a questão trata de criação e extinção indistintas, o que ultrapassa os limites do decreto autônomo.
A banca explora a diferença entre decreto autônomo (art. 84, VI, CF) e decreto regulamentar (art. 84, IV, CF). O decreto autônomo só pode dispor sobre organização administrativa quando não implicar criação ou extinção de órgãos — e, quanto a cargos, somente extinção de cargos vagos é permitida. Criação de cargos, ou extinção de cargos ocupados, depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'a', CF).
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Art. 87CE-PR-1989
Art. 87 — Compete privativamente ao Governador:
VI – dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a separação dos Poderes assegura ao Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre organização da Administração, criando ou extinguindo órgãos. O erro está em permitir criação e extinção por decreto. O art. 84, VI, 'a', CF veda expressamente a criação ou extinção de órgãos por decreto — tal medida exige lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que a criação de cargos e órgãos seria admitida por decreto autônomo em razão da eficiência, e que a criação seria feita por decreto regulamentador. Confunde os conceitos: decreto autônomo (art. 84, VI) não permite criação; decreto regulamentar (art. 84, IV) apenas detalha a execução de lei, não inova. Criação de cargos sempre depende de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a CF admite extinção de órgãos e cargos por decreto, mas não a criação. A extinção de órgãos também não pode ser feita por decreto (art. 84, VI, 'a'), exceto se houver lei autorizativa? A CF não prevê extinção de órgãos por decreto. Quanto a cargos, só a extinção de cargos vagos pode ser por decreto (art. 84, VI, 'b'). A alternativa generaliza erroneamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a CF admite criação e extinção de órgãos por decreto, mas não de cargos. É o inverso: criação/extinção de órgãos por decreto é vedada; extinção de cargos vagos é permitida. Além disso, criação de cargos exige lei. A alternativa troca as proibições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a Constituição não oferece guarida à possibilidade de o governador criar cargos e reestruturar órgãos (criando-os e extinguindo-os) por simples decreto. A literalidade dos arts. 84, VI e 48, X e XI, CF, impede tais atos unilaterais sem lei. A iniciativa de lei para criação de cargos e órgãos é privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'a'), mas a efetiva criação depende de deliberação legislativa.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de concurso, lembre-se do paralelismo das formas: o que não pode ser criado por decreto também não pode ser extinto por decreto (regra geral). A única exceção é a extinção de cargos vagos (art. 84, VI, 'b'). Cuidado com alternativas que invertem a regra.
MNEMÔNICO
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