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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu116064
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
No Brasil, a Constituição prevê que a atividade de ensino é livre à iniciativa privada, _______________________________. .Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
  1. Asem qualquer ressalva, por força do princípio da livre iniciativa e incentivo ao empreendedorismo
  2. Bporém, respeitado o poder de autorização e de avaliação de qualidade pelo Poder Público
  3. Csendo obrigatório, porém, o ensino religioso, oferecido em respeito à diversidade de credos
  4. Da quem cabe o dever de universalização da alfabetização e do acesso à educação da primeira infância
  5. Edesde que em regime de parceria necessária com o Poder Público, que comporá o conselho de ensino da instituição privada na condição de membro permanente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — porém, respeitado o poder de autorização e de avaliação de qualidade pelo Poder Público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de ensino à iniciativa privada (Art. 209, CF/88)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 209, estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e, especialmente, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com a ressalva do poder de autorização e avaliação pelo Estado.

Art. 209CF/88

Art. 209 — "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I — cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atividade de ensino é livre "sem qualquer ressalva", contrariando diretamente o art. 209, que impõe duas condições expressas. A livre iniciativa não é absoluta na educação; o Estado mantém o poder de autorizar e avaliar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a condição do inciso II do art. 209: a liberdade de ensino privado é condicionada ao respeito ao poder de autorização e de avaliação de qualidade pelo Poder Público. É a completude exata da norma constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é obrigatório o ensino religioso, mas a Constituição prevê o ensino religioso como facultativo (art. 210, §1º: "O ensino religioso, de matrícula facultativa..."). Além disso, não se trata de condição para a liberdade de ensino privado, mas sim de disciplina nas escolas públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à iniciativa privada o dever de universalização da alfabetização e acesso à primeira infância, quando tais obrigações são do Poder Público (arts. 205, 208 da CF). A iniciativa privada pode colaborar, mas não tem esse dever como condição para sua liberdade de ensino.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe um regime de parceria necessária com o Poder Público e conselho permanente, o que não está previsto no art. 209. A única condição constitucional é a autorização e avaliação de qualidade, não uma parceria obrigatória ou participação do poder público no conselho da instituição privada.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 209 da CF/88: o ensino privado é livre, mas sujeito a (I) normas gerais da educação e (II) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A banca pode tentar confundir com outros dispositivos, como o art. 210 (ensino religioso facultativo) ou art. 208 (deveres do Estado). Fique atento às palavras-chave: "autorização e avaliação de qualidade".

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (Transporte foi acrescido por emenda em 2015)
Direito Constitucional — Direitos Sociais (art. 6º)

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