Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu116065
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
A empresa ABC Ltda. está em débito com o sistema da seguridade social há mais de um ano, sem causa de suspensão de exigibilidade da dívida, conforme apurado em auditoria da Receita Federal do Brasil. Apesar disso, a empresa participou de uma licitação pública para a construção de uma nova escola municipal e apresentou a proposta de menor preço. Além disso, a ABC Ltda. solicitou um incentivo fiscal junto ao governo estadual para a expansão de suas atividades.Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a existência de dívida exigível
Aimpede a empresa de participar da licitação e de contratar com o governo, mas não de usufruir de incentivo fiscal.
Bimpede a empresa de usufruir de incentivo fiscal, mas não de participar da licitação e de contratar com o governo.
Cimpede a empresa de contratar com o governo, bem como de usufruir de incentivo fiscal.
Dnão impede a empresa de contratar com o governo, tampouco de usufruir de incentivo fiscal.
Eimplica na necessidade de apresentação de caução em dinheiro para a participação na licitação e contratação com o governo.
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GabaritoC — impede a empresa de contratar com o governo, bem como de usufruir de incentivo fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Social - Financiamento da Seguridade Social
Gabarito: letra C. O art. 195, §3º, da Constituição Federal impede, de forma cumulativa, que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contrate com o Poder Público e receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Portanto, a dívida exigível impede ambas as situações, conforme a alternativa C.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional, que estabelece:
Art. 195, §3CF/88
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Assim, qualquer alternativa que exclua um dos dois impedimentos está incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida impede a participação em licitação e contratação, mas não o usufruto de incentivo fiscal. Errado: o §3º proíbe expressamente ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que impede apenas o incentivo fiscal, mas não a licitação/contratação. Também contraria o texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do §3º: impede tanto a contratação com o governo quanto o recebimento de incentivo fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega qualquer impedimento, o que é frontalmente oposto ao dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Introduz exigência de caução em dinheiro, que não tem previsão constitucional para o débito com a seguridade social. A consequência constitucional é a proibição de contratar e de receber incentivos, e não uma caução.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questões sobre o art. 195, §3º, lembre-se da dupla proibição: contratar com o Poder Público + receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios. A banca costuma tentar separar esses dois efeitos em alternativas distintas; o candidato deve saber que a Constituição os impõe conjuntamente.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)