Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu116068
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Segundo prescreve a Constituição Federal, o município reger-se-á
Apor lei orgânica, a qual não poderá inovar em relação ao estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Bpor constituição municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
Cpor lei orgânica, votada em turno único e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a encaminhará para sanção pelo Chefe do Poder Executivo.
Dpor plano diretor, que não poderá inovar em relação ao estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Epor lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
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GabaritoE — por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica Municipal – Art. 29 da CF
Gabarito: alternativa E. Conforme o art. 29, caput, da Constituição Federal, o município rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige o conhecimento literal do processo de elaboração da Lei Orgânica Municipal. A banca insere distratores que alteram o número de turnos, o interstício, o órgão promulgador, ou substituem o instituto por outro (plano diretor, constituição municipal).
Constituição Federal, art. 29, caput:
Art. 29 — O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...
Lei Orgânica Municipal (art. 29 CF)
1Elaboração
Votação: dois turnos
Interstício mínimo: 10 dias
Aprovação: 2/3 dos membros
Promulgação: pela Câmara Municipal
2Natureza
Pode inovar (autonomia municipal)
Respeita CF e Constituição Estadual
3Não se confunde com
Constituição municipal (inexistente)
Plano diretor (art. 182 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei orgânica "não poderá inovar" em relação à CF e Constituição Estadual. Erro: a lei orgânica pode inovar, desde que respeite os princípios e preceitos constitucionais. O art. 29 diz que o município se rege por lei orgânica "atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado", mas não veda inovação; ao contrário, a autonomia municipal permite normas próprias dentro dos limites.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "constituição municipal", que não existe no ordenamento. O instrumento é a lei orgânica. Também erra o quórum e turnos (embora acidentalmente acerte dois turnos e dois terços, o erro principal é a denominação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei orgânica é votada em turno único e que a Câmara a encaminha para sanção do Chefe do Executivo. O art. 29 determina dois turnos e que a própria Câmara promulga a lei, não havendo sanção do prefeito. A Lei Orgânica é promulgada pela Câmara Municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a lei orgânica pelo plano diretor. O plano diretor é instrumento de política urbana (art. 182 CF), não é a lei que rege o município. A lei orgânica é que estrutura a organização municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto constitucional: lei orgânica, dois turnos, interstício mínimo de dez dias, aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulga. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 29, caput, alternando elementos como número de turnos, interstício e órgão promulgador. O candidato que decorar exatamente "dois turnos", "dez dias" e "promulgação pela Câmara" acerta. Cuidado com o distrator da alternativa C, que insere sanção do prefeito — a Lei Orgânica não é sancionada pelo Executivo.