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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu116506
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Promotoria I - Administrativo
Conforme dispõe o parágrafo terceiro do art. 250 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o processo administrativo
  1. Asó poderá ser sobrestado mediante requerimento do advogado do servidor interessado.
  2. Bsó poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
  3. Cnão poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial ou administrativa.
  4. Dpoderá ser sobrestado por qualquer autoridade administrativa, mediante despacho de mero expediente.
  5. Enão poderá ser sobrestado em hipótese alguma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968)

Gabarito: letra B. O §3º do art. 250 da Lei 10.261/1968 determina que o processo administrativo só pode ser suspenso (sobrestado) para aguardar decisão judicial, mediante despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. A alternativa B reproduz fielmente esse texto.

Art. 250, §3LEI-SP-10261-1968

Art. 250, §3º — "O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena."

O dispositivo é claro e não admite outras hipóteses ou formas de suspensão. As demais alternativas distorcem o texto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sobrestamento depende de requerimento do advogado do servidor. A lei não exige requerimento; exige apenas despacho motivado da autoridade competente. Não há previsão de requerimento do advogado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §3º do art. 250: a suspensão é apenas para aguardar decisão judicial, por despacho motivado e da autoridade competente para aplicar a pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o processo não poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial ou administrativa. O §3º expressamente autoriza a suspensão para aguardar decisão judicial, portanto a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer autoridade administrativa pode sobrestar o processo com despacho de mero expediente. A lei exige autoridade competente para aplicar a pena e despacho motivado, não de mero expediente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o processo não pode ser sobrestado em hipótese alguma. Isso contraria o §3º, que prevê a hipótese de suspensão para aguardar decisão judicial.

PEGA ESSA DICA!

Na literalidade da lei, preste atenção aos termos "só", "para aguardar decisão judicial", "despacho motivado" e "autoridade competente para aplicar a pena". A banca frequentemente troca ou omite esses requisitos nas alternativas incorretas.

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