Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu116508
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Promotoria I - Administrativo
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte trecho do art. 244 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até______grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a______o número de auxiliares nessas condições.
Asegundo … 02 (dois)
Bterceiro … 03 (três)
Cprimeiro … 01 (um)
Dquarto … 04 (quatro)
Equinto … 05 (cinco)
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GabaritoA — segundo … 02 (dois)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – Vedação de parentesco
Gabarito: letra A. O art. 244 da Lei 10.261/1968 veda ao funcionário trabalhar sob ordens imediatas de parentes até segundo grau, salvo função de confiança, e limita a 2 (dois) o número de auxiliares nessa condição. A alternativa A reproduz exatamente esses números.
Art. 244LEI-SP-10261-1968
Art. 244 — É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições
A banca testa a literalidade do dispositivo. As demais alternativas trocam o grau de parentesco e/ou o número de auxiliares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com "segundo" e "02 (dois)", conforme o art. 244.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "terceiro grau" e "03 (três)". O grau de parentesco vedado é o segundo (pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros – por afinidade também se considera até segundo grau), e o limite de auxiliares é dois, não três.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "primeiro grau" e "01 (um)". O grau é segundo, não primeiro (que abrangeria apenas pais e filhos). O número é dois, não um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "quarto grau" e "04 (quatro)". O grau máximo é segundo; quarto grau (tios, primos, etc.) não está abrangido pela vedação. O limite é dois auxiliares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "quinto grau" e "05 (cinco)". Grau muito superior ao previsto (segundo); o número de auxiliares é dois.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os dois números do art. 244: grau de parentesco = segundo; número de auxiliares = dois. A banca troca esses números nas alternativas erradas. Em prova, leia o artigo uma vez e grife os algarismos.