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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu116551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Um ente público contratou um empréstimo junto a uma instituição financeira para financiar uma obra pública e, no mesmo exercício, alienou um imóvel de sua propriedade. Considerando a classificação orçamentária e as restrições legais aplicáveis, é correto afirmar que
  1. Ao empréstimo constitui receita corrente, e a alienação do imóvel é classificada como transferência corrente.
  2. Ba alienação do imóvel configura receita corrente patrimonial, devendo ser livremente utilizada em despesas de custeio.
  3. Co empréstimo é registrado como transferência de capital, pois não há contraprestação direta.
  4. Do empréstimo constitui receita de capital (operações de crédito), e a alienação do imóvel constitui receita de capital (alienação de bens), sendo esta última vedada para financiar despesas correntes, salvo exceções legais.
  5. Etanto o empréstimo quanto a alienação de bens classificam-se como receitas correntes intraorçamentárias.
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GabaritoD — o empréstimo constitui receita de capital (operações de crédito), e a alienação do imóvel constitui receita de capital (alienação de bens), sendo esta última vedada para financiar despesas correntes, salvo exceções legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária: Receitas de Capital

Gabarito: letra D. O empréstimo contraído pelo ente público classifica-se como Receita de Capital na origem "Operações de Crédito", e a alienação do imóvel classifica-se como Receita de Capital na origem "Alienação de Bens" (Lei nº 4.320/1964, art. 11, §4º). Além disso, a legislação veda a utilização de receitas de alienação de bens para financiar despesas correntes, salvo exceções legais (princípio consagrado na Lei de Responsabilidade Fiscal).

A banca testa o conhecimento das categorias econômicas da receita pública e a restrição específica sobre a alienação de bens. Vamos analisar cada alternativa:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§4º – A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: ... RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital.

Instituto

Categoria Econômica

Origem Específica

Vinculação a Despesas Correntes

Empréstimo (Operação de Crédito)

Receita de Capital

Operações de Crédito

Permitida (para atender desequilíbrio orçamentário, desde que respeitados limites legais)

Alienação de Imóvel

Receita de Capital

Alienação de Bens

Vedada, salvo exceções legais (ex.: aplicação em despesas de capital ou regimes previdenciários)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empréstimo é receita corrente e que a alienação do imóvel é transferência corrente. O empréstimo é operação de crédito, portanto receita de capital. A alienação de bens também é receita de capital, e não transferência (que é outra origem). A banca troca ambas as classificações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alienação do imóvel é receita corrente patrimonial e que pode ser livremente usada em despesas de custeio. Primeiro, alienação de bens é receita de capital, não corrente. Segundo, mesmo que fosse corrente, a regra é que receitas de capital (incluindo alienação) não podem financiar despesas correntes, salvo exceções. A alternativa erra em dois pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o empréstimo é transferência de capital. Embora seja receita de capital, a classificação correta da origem é "Operações de Crédito", e não "Transferências de Capital". Transferências de capital são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender despesas de capital, sem contraprestação direta; já o empréstimo envolve contraprestação (juros e amortização).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica o empréstimo como receita de capital (operações de crédito) e a alienação do imóvel como receita de capital (alienação de bens). Além disso, afirma que a alienação é vedada para financiar despesas correntes, salvo exceções legais, o que está de acordo com o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (vedação, com exceções para regimes de previdência).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos são receitas correntes intraorçamentárias. As receitas intraorçamentárias ocorrem entre órgãos e entidades do mesmo ente (ex.: transferências entre fundos). O empréstimo com instituição financeira externa e a alienação de imóvel a terceiros são operações com o setor privado, portanto não são intraorçamentárias. Além disso, são receitas de capital, não correntes.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a classificação do art. 11 da Lei 4.320/1964: Receitas Correntes (tributária, patrimonial, industrial, etc.) e Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital). Lembre-se que "alienação de bens" é sempre receita de capital (exceto alienação de bens apreendidos, que é corrente). E fique atento à vedação do uso de receitas de alienação para despesas correntes – pegadinha clássica!

Gabarito: letra D.

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