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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu116557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
No âmbito da contabilidade aplicada ao setor público, a dívida pública consolidada compreende determinadas obrigações financeiras do ente federativo. Considerando o conceito apresentado no MCASP – 11ª Edição, assinale a alternativa que representa corretamente um dos componentes que integram a dívida pública consolidada.
  1. AO montante das obrigações financeiras, inclusive as oriundas da emissão de títulos, operações de crédito e precatórios judiciais emitidos a partir de 05.05.2000 e não pagos no exercício de sua inclusão orçamentária.
  2. BSomente as obrigações financeiras decorrentes de contratos de prestação de serviços com prazo inferior a 12 meses.
  3. CAs obrigações financeiras originadas exclusivamente de precatórios judiciais pagos no mesmo exercício financeiro.
  4. DApenas os valores referentes às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), por representarem ingressos extraorçamentários.
  5. EAs obrigações financeiras assumidas entre órgãos da administração direta do mesmo ente federativo, independentemente de impactarem a dívida consolidada líquida.
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GabaritoA — O montante das obrigações financeiras, inclusive as oriundas da emissão de títulos, operações de crédito e precatórios judiciais emitidos a partir de 05.05.2000 e não pagos no exercício de sua inclusão orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida pública consolidada – conceito e composição

Gabarito: letra A. A dívida pública consolidada (ou fundada) abrange o montante total das obrigações financeiras do ente federativo, incluindo títulos, operações de crédito e precatórios judiciais não pagos no exercício de sua inclusão orçamentária (LRF, art. 29, I e §3º). A alternativa A reflete exatamente essa definição, enquanto as demais restringem indevidamente o conceito ou incluem elementos que não compõem a dívida consolidada.

A base legal encontra-se na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo art. 29 define:

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. ... § 3º — Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Adicionalmente, os precatórios judiciais (inclusive os emitidos a partir de 5/5/2000) não pagos no exercício de sua inclusão orçamentária são considerados obrigações financeiras que integram a dívida consolidada, conforme entendimento consolidado no MCASP e na LRF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa abrange corretamente as principais rubricas da dívida consolidada: títulos (dívida mobiliária), operações de crédito (inclusive as de curto prazo que constaram do orçamento, conforme §3º) e precatórios judiciais não pagos no exercício. O marco temporal 5/5/2000 coincide com a entrada em vigor da LRF, e a condição “não pagos no exercício de sua inclusão orçamentária” é a que os torna efetivamente uma dívida a ser consolidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe indevidamente a dívida consolidada a contratos de prestação de serviços com prazo inferior a 12 meses. Pela LRF, a dívida consolidada é composta por obrigações com prazo superior a 12 meses (art. 29, I), e não se limita a contratos de serviços. Além disso, obrigações de curto prazo podem integrá-la apenas se suas receitas constaram do orçamento (§3º), e não de forma geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida consolidada é composta exclusivamente por precatórios pagos no mesmo exercício. Isso é duplamente errado: (a) precatórios pagos no exercício não representam dívida pendente; (b) a dívida consolidada não se limita a precatórios, incluindo títulos, operações de crédito etc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a dívida consolidada às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). As ARO são uma modalidade de operação de crédito de curto prazo, mas nem toda ARO integra a dívida consolidada – apenas aquelas cujas receitas constaram do orçamento (§3º). Além disso, há outros componentes (títulos, precatórios, outras operações).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui obrigações entre órgãos da administração direta do mesmo ente. O art. 29, I exige que a dívida seja apurada “sem duplicidade”. Obrigações intragovvernamentais (entre órgãos do mesmo ente) são eliminadas na consolidação, pois representam mera transferência interna, não uma dívida do ente com terceiros.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os componentes da dívida consolidada, lembre-se do acrônimo “TOP”: Títulos (mobiliária), Operações de crédito (inclusive ARO com receita orçamentária) e Precatórios não pagos no exercício. O prazo geral é superior a 12 meses, mas operações de crédito de curto prazo que constaram do orçamento também integram. Excluem-se sempre as obrigações entre órgãos do mesmo ente.

Gabarito: letra A.

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