Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu116564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), identifique a alternativa correta acerca da vedação relativa aos Restos a Pagar.
AA LRF permite a contração de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, ainda que não exista disponibilidade de caixa, desde que haja previsão de receita futura.
BA inscrição de Restos a Pagar independe de disponibilidade de caixa, pois o regime orçamentário é distinto do regime financeiro aplicado ao pagamento da despesa.
CA limitação imposta pelo art. 42 da LRF aplica-se exclusivamente às despesas de capital, não abrangendo despesas correntes.
DÉ vedado assumir obrigação de despesa que não possa ser paga dentro do mandato ou que não possua disponibilidade de caixa suficiente para sua cobertura, incluídos os Restos a Pagar.
EA LRF permite a assunção de despesas parceladas para exercício futuro, mesmo sem disponibilidade de caixa, desde que aprovadas por decreto do Poder Executivo.
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GabaritoD — É vedado assumir obrigação de despesa que não possa ser paga dentro do mandato ou que não possua disponibilidade de caixa suficiente para sua cobertura, incluídos os Restos a Pagar.
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Restos a Pagar e a Vedação do Art. 42 da LRF
Gabarito: letra D. O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa, incluindo os Restos a Pagar. A alternativa D reproduz fielmente essa vedação.
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único — Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Vedações do Art. 42 da LRF — só Despesas Vedadas: Despesas sem caixa; só Restos a Pagar: Restos a Pagar sem caixa; Despesas Vedadas∩Restos a Pagar: Despesas vedadas que incluem Restos a Pagar
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inversão do comando legal: a LRF não permite, mas veda a contração de despesas nos últimos dois quadrimestres sem disponibilidade de caixa. A mera previsão de receita futura não supre a exigência de caixa atual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inscrição de Restos a Pagar depende da disponibilidade de caixa, conforme o art. 55, III, b, da LRF, que exige a demonstração dos saldos de caixa e a inscrição até o limite do saldo. O regime orçamentário e financeiro são integrados para essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 42 não restringe sua aplicação às despesas de capital. A vedação abrange todas as despesas, sejam correntes ou de capital, sem qualquer exclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 42: veda assumir obrigação de despesa que não possa ser paga dentro do mandato ou sem disponibilidade de caixa, incluídos os Restos a Pagar, que representam obrigações já contraídas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há permissão genérica para despesas parceladas futuras por decreto. O art. 42 veda a assunção de obrigações com parcelas para o exercício seguinte sem caixa, e não há exceção que autorize por decreto.