Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2026
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
vu116565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, é correto afirmar que a despesa orçamentária é reconhecida
Ano momento do empenho, conforme estabelecido em norma contábil.
Bno momento da liquidação, quando ocorre a verificação do direito adquirido pelo credor.
Csomente após o pagamento, quando há saída de numerário.
Dapós a fase de fixação, quando o crédito disponível é transformado em crédito liquidado.
Equando o fato gerador patrimonial ocorre, independentemente de empenho.
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GabaritoA — no momento do empenho, conforme estabelecido em norma contábil.
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Reconhecimento da Despesa Orçamentária
Gabarito: letra A. Conforme a Lei nº 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a despesa orçamentária é reconhecida no momento do empenho, quando o Estado assume a obrigação de pagamento (art. 60 da Lei nº 4.320/64). As demais alternativas trocam o estágio ou misturam regimes contábeis.
A despesa orçamentária percorre três estágios: empenho (criação da obrigação), liquidação (verificação do direito adquirido) e pagamento (saída de numerário). O reconhecimento contábil da despesa no sistema orçamentário ocorre no primeiro estágio, por força do princípio da competência orçamentária, que difere do regime de competência patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato, induzindo-o a escolher a liquidação (alternativa B) como momento do reconhecimento. A liquidação é a confirmação do direito, mas o reconhecimento contábil da despesa orçamentária ocorre antes, no empenho. A regra está no art. 60 da Lei nº 4.320/64 (vedação de despesa sem empenho prévio) e no MCASP.
Estágio da Despesa
Descrição
Momento do Reconhecimento Contábil (Orçamentário)
Base Legal/Normativa
Empenho
Ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado.
Sim (Gabarito)
Art. 60 da Lei nº 4.320/64 e MCASP
Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor.
Não
Art. 63 da Lei nº 4.320/64
Pagamento
Saída de numerário (execução financeira).
Não
Lei nº 4.320/64
Fixação
Inclusão da despesa na LOA (autorização legislativa).
Não
Lei nº 4.320/64
1Fixação (previsão)
2Empenho (reconhecimento)
3Liquidação (verificação)
4Pagamento (saída)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento contábil da despesa orçamentária ocorre no momento do empenho. É o que estabelece o MCASP (Parte I) e o art. 60 da Lei nº 4.320/64, ao vedar a realização de despesa sem prévio empenho. O empenho é o ato que gera a obrigação de pagamento para o Estado, sendo registrado contabilmente nessa fase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liquidação é a segunda fase da despesa, definida no art. 63 da Lei nº 4.320/64:
Art. 63Lei-4320
Lei nº 4.320/64, Art. 63: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
A verificação do direito adquirido não é o momento do reconhecimento contábil; ela ocorre após o empenho e antes do pagamento. O reconhecimento já se deu no empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento é a última fase (saída de numerário). O reconhecimento contábil da despesa orçamentária não ocorre no pagamento, pois a obrigação já foi registrada no empenho. Pagamento é mera execução financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fixação da despesa é a dotação inicial orçamentária (prevista na LOA), não o reconhecimento contábil da execução. A fase descrita (transformação de crédito disponível em creditado liquidado) mistura conceitos de crédito orçamentário e não corresponde ao estágio de reconhecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o regime de competência patrimonial (fato gerador), que é próprio das entidades privadas e, no setor público, aplica-se a variações patrimoniais independentes da execução orçamentária. Para a despesa orçamentária, o reconhecimento independe do fato gerador patrimonial: é o empenho que marca a obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se:
Orçamentário: reconhece a despesa no empenho (obrigação).
Patrimonial: reconhece a despesa no fato gerador (ou no momento em que a obrigação é incorrida, independentemente de empenho).
Na prova, se a questão mencionar "despesa orçamentária", o reconhecimento é no empenho.