Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu116587
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A autoridade tributária do Município de Itaquaquecetuba recebeu os seguintes pedidos de reconhecimento de imunidade: I) relativo ao imposto sobre a transmissão inter vivos por ato oneroso, em que a vendedora do bem imóvel é uma autarquia, e o comprador, uma pessoa jurídica de direito privado; II) relativo ao imposto predial e territorial urbano de um imóvel de propriedade de igreja evangélica, não utilizado para culto, mas destinado à administração e aos serviços indispensáveis ao mesmo culto; III) relativo ao imposto predial e territorial urbano de um imóvel de propriedade de uma fundação instituída por partido político que presta serviços educacionais destinados preferencialmente aos filiados ao partido, porém aberto a todos os interessados, se restarem vagas após a matrícula dos filiados ao partido político.Considerando o que consta da Lei Complementar Municipal no 40/1998 – Código Tributário Municipal, os pedidos apresentados
Adevem ser todos rejeitados.
Bdevem ser todos deferidos.
Cdevem ser indeferidos os pedidos “I” e “II”.
Dapenas o pedido “II” deve ser deferido.
Eapenas o pedido “III” deve ser indeferido.
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GabaritoD — apenas o pedido “II” deve ser deferido.
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Imunidades Tributárias Municipais (ITBI e IPTU)
Gabarito: letra D – apenas o pedido II deve ser deferido. O pedido I é indeferido porque a imunidade da autarquia vendedora não abrange o ITBI, que é encargo do comprador (Súmula 75 STF). O pedido II é deferido porque a imunidade dos templos (CF, art. 150, VI, “b”) alcança também imóveis destinados à administração e serviços indispensáveis ao culto. O pedido III é indeferido porque a preferência a filiados de partido político fere o requisito de universalidade exigido para a imunidade das entidades educacionais (CF, art. 150, VI, “c”).
A questão exige o conhecimento de três imunidades tributárias: a das autarquias (no ITBI), a dos templos (no IPTU) e a das entidades educacionais sem fins lucrativos (no IPTU). Vamos analisar cada pedido.
A Súmula 75 do STF, citada no texto legal, resolve diretamente:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 75
Súmula 75 do STF:
“Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.”
Portanto, a imunidade da autarquia vendedora não se transfere ao comprador. O ITBI é devido pelo adquirente, e o pedido de reconhecimento de imunidade deve ser indeferido.
Pedido II — IPTU: imóvel de igreja evangélica, usado para administração e serviços do culto — ✅ Deferido
A imunidade dos templos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, “b” da Constituição Federal. Conforme jurisprudência pacífica do STF (Súmula 724 e RE 630.898), a imunidade se estende a todo imóvel utilizado nas atividades essenciais do culto, incluindo dependências administrativas e serviços acessórios. Como o imóvel é destinado à administração e a “serviços indispensáveis ao mesmo culto”, enquadra-se perfeitamente na proteção. Logo, o pedido deve ser deferido.
Pedido III — IPTU: fundação instituída por partido político, com preferência a filiados — ❌ Indeferido
A imunidade das entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos (art. 150, VI, “c” da CF) exige que os serviços sejam prestados a qualquer pessoa, sem qualquer discriminação. A preferência na matrícula para filiados do partido político, mesmo que as vagas remanescentes sejam abertas ao público, fere o requisito de universalidade. A entidade não pode privilegiar um grupo em detrimento da coletividade. Assim, o pedido deve ser indeferido.
Imunidade da autarquia não se transfere ao comprador
Indeferido
Súmula 75 STF
II
IPTU
Imóvel de igreja evangélica destinado à administração e serviços indispensáveis ao culto
Imunidade dos templos abrange atividades essenciais e acessórias do culto
Deferido
Art. 150, VI, “b” CF; Súmula 724 STF
III
IPTU
Imóvel de fundação de partido político; preferência a filiados para vagas educacionais
Exige universalidade e não discriminação no acesso
Indeferido
Art. 150, VI, “c” CF
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (i) achar que a imunidade da autarquia se estende ao comprador no ITBI – a Súmula 75 do STF deixa claro que o imposto é encargo do comprador; (ii) achar que a preferência a filiados de partido político é compatível com a imunidade educacional – a jurisprudência exige absoluta universalidade no atendimento. Fique atento a esses detalhes!
Conclusão: Apenas o pedido II é deferido, correspondendo à alternativa D do gabarito.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar