Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu116587
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A autoridade tributária do Município de Itaquaquecetuba recebeu os seguintes pedidos de reconhecimento de imunidade: I) relativo ao imposto sobre a transmissão inter vivos por ato oneroso, em que a vendedora do bem imóvel é uma autarquia, e o comprador, uma pessoa jurídica de direito privado; II) relativo ao imposto predial e territorial urbano de um imóvel de propriedade de igreja evangélica, não utilizado para culto, mas destinado à administração e aos serviços indispensáveis ao mesmo culto; III) relativo ao imposto predial e territorial urbano de um imóvel de propriedade de uma fundação instituída por partido político que presta serviços educacionais destinados preferencialmente aos filiados ao partido, porém aberto a todos os interessados, se restarem vagas após a matrícula dos filiados ao partido político.Considerando o que consta da Lei Complementar Municipal no 40/1998 – Código Tributário Municipal, os pedidos apresentados
  1. Adevem ser todos rejeitados.
  2. Bdevem ser todos deferidos.
  3. Cdevem ser indeferidos os pedidos “I” e “II”.
  4. Dapenas o pedido “II” deve ser deferido.
  5. Eapenas o pedido “III” deve ser indeferido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas o pedido “II” deve ser deferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias Municipais (ITBI e IPTU)

Gabarito: letra D – apenas o pedido II deve ser deferido. O pedido I é indeferido porque a imunidade da autarquia vendedora não abrange o ITBI, que é encargo do comprador (Súmula 75 STF). O pedido II é deferido porque a imunidade dos templos (CF, art. 150, VI, “b”) alcança também imóveis destinados à administração e serviços indispensáveis ao culto. O pedido III é indeferido porque a preferência a filiados de partido político fere o requisito de universalidade exigido para a imunidade das entidades educacionais (CF, art. 150, VI, “c”).

A questão exige o conhecimento de três imunidades tributárias: a das autarquias (no ITBI), a dos templos (no IPTU) e a das entidades educacionais sem fins lucrativos (no IPTU). Vamos analisar cada pedido.

Pedido I — ITBI: autarquia vendedora, comprador pessoa jurídica privada — ❌ Indeferido

A Súmula 75 do STF, citada no texto legal, resolve diretamente:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 75

Súmula 75 do STF:

“Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.”

Portanto, a imunidade da autarquia vendedora não se transfere ao comprador. O ITBI é devido pelo adquirente, e o pedido de reconhecimento de imunidade deve ser indeferido.

Pedido II — IPTU: imóvel de igreja evangélica, usado para administração e serviços do culto — ✅ Deferido

A imunidade dos templos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, “b” da Constituição Federal. Conforme jurisprudência pacífica do STF (Súmula 724 e RE 630.898), a imunidade se estende a todo imóvel utilizado nas atividades essenciais do culto, incluindo dependências administrativas e serviços acessórios. Como o imóvel é destinado à administração e a “serviços indispensáveis ao mesmo culto”, enquadra-se perfeitamente na proteção. Logo, o pedido deve ser deferido.

Pedido III — IPTU: fundação instituída por partido político, com preferência a filiados — ❌ Indeferido

A imunidade das entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos (art. 150, VI, “c” da CF) exige que os serviços sejam prestados a qualquer pessoa, sem qualquer discriminação. A preferência na matrícula para filiados do partido político, mesmo que as vagas remanescentes sejam abertas ao público, fere o requisito de universalidade. A entidade não pode privilegiar um grupo em detrimento da coletividade. Assim, o pedido deve ser indeferido.

Pedido

Tributo

Imóvel / Situação

Requisito de Imunidade

Decisão

Fundamento

I

ITBI

Autarquia vendedora; comprador pessoa jurídica privada

Imunidade da autarquia não se transfere ao comprador

Indeferido

Súmula 75 STF

II

IPTU

Imóvel de igreja evangélica destinado à administração e serviços indispensáveis ao culto

Imunidade dos templos abrange atividades essenciais e acessórias do culto

Deferido

Art. 150, VI, “b” CF; Súmula 724 STF

III

IPTU

Imóvel de fundação de partido político; preferência a filiados para vagas educacionais

Exige universalidade e não discriminação no acesso

Indeferido

Art. 150, VI, “c” CF

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (i) achar que a imunidade da autarquia se estende ao comprador no ITBI – a Súmula 75 do STF deixa claro que o imposto é encargo do comprador; (ii) achar que a preferência a filiados de partido político é compatível com a imunidade educacional – a jurisprudência exige absoluta universalidade no atendimento. Fique atento a esses detalhes!

Conclusão: Apenas o pedido II é deferido, correspondendo à alternativa D do gabarito.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/vu116587