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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Itaquaquecetuba (São Paulo) — VUNESP 2026

Legislação MunicipalLegislação do Município de Itaquaquecetuba (São Paulo)
Código
vu116588
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Tendo em vista o que consta do Código Tributário do Município de Itaquaquecetuba, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
  1. Aimóveis sem edificação: 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), ou seja, alíquota territorial sobre o valor venal do imóvel.
  2. Bimóveis residenciais com edificação em terrenos com área inferior a 1.000 (um mil) metros quadrados: 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), ou seja, alíquota predial sobre o valor venal do imóvel.
  3. Cimóveis comerciais e prestadores de serviços com edificação em terrenos com área inferior a 1.000 (um mil) metros quadrados: 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), ou seja, alíquota predial sobre o valor venal do imóvel.
  4. Dimóveis industriais e institucionais com edificação em terrenos com área inferior a 1.000 (um mil) metros quadrados: 2,3% (dois vírgula três por cento), ou seja, alíquota predial sobre o valor venal do imóvel.
  5. Eimóveis com edificação, contendo área excedente a cinco vezes a metragem da área construída, em terrenos com área igual ou superior a 1.000 (um mil) metros quadrados: a alíquota predial aplicada sobre a soma do valor venal do terreno não excedente e do valor venal da área edificada ou a alíquota territorial sobre o valor venal do terreno excedente, o que for menor.
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GabaritoB — imóveis residenciais com edificação em terrenos com área inferior a 1.000 (um mil) metros quadrados: 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), ou seja, alíquota predial sobre o valor venal do imóvel.

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