Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
vu116593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O sindicato dos funcionários públicos do Município de Itaquaquecetuba propôs uma ação coletiva requerendo o pagamento de um adicional de periculosidade contra o Município. Regina, uma das servidoras do Município, já havia ajuizado ação individual anteriormente ao ajuizamento da ação coletiva. Após tomar ciência da existência da demanda coletiva, optou por dar prosseguimento à sua ação individual. Posteriormente, a ação coletiva foi julgada procedente, com decisão transitada em julgado, reconhecendo o direito pleiteado pelo sindicato. Diante do cenário, Regina requereu, em sua ação individual, a aplicação dos efeitos favoráveis da decisão coletiva.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA procedência da ação coletiva impõe, automaticamente, a extensão de seus efeitos às ações individuais previamente ajuizadas, independentemente de pedido de suspensão da ação individual de Regina.
BRegina somente poderia se beneficiar dos efeitos favoráveis da decisão coletiva se tivesse requerido a suspensão de sua ação individual no prazo de 30 dias, contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.
CA inexistência de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual autoriza o transporte in utilibus, ainda que não tenha sido requerida a suspensão do processo individual por Regina.
DO ajuizamento prévio da ação individual por Regina impede a formação de coisa julgada coletiva sobre o direito coletivo discutido.
EA procedência da ação coletiva gera litispendência superveniente em relação à ação de Regina.
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GabaritoB — Regina somente poderia se beneficiar dos efeitos favoráveis da decisão coletiva se tivesse requerido a suspensão de sua ação individual no prazo de 30 dias, contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.
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Ação Coletiva e Ação Individual: Efeitos da Coisa Julgada
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), aplicável às ações coletivas por direitos individuais homogêneos, os efeitos favoráveis da coisa julgada coletiva não beneficiam automaticamente o autor da ação individual que não requereu a suspensão do seu processo no prazo de 30 dias da ciência do ajuizamento da ação coletiva. Como Regina não fez tal requerimento, não pode se beneficiar.
A questão trata do transporte in utilibus da decisão coletiva para a ação individual, instituto que depende de requerimento de suspensão dentro do prazo legal, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.110.549/RS, Tema 475).
Art. 104CDC
Art. 104 — As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. (grifo nosso)
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
A procedência da ação coletiva impõe, automaticamente, a extensão de seus efeitos às ações individuais previamente ajuizadas, independentemente de pedido de suspensão da ação individual de Regina.
Art. 104 do CDC exige requerimento de suspensão; não há efeito automático.
❌ Incorreta
B
Regina somente poderia se beneficiar dos efeitos favoráveis da decisão coletiva se tivesse requerido a suspensão de sua ação individual no prazo de 30 dias, contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.
Art. 104 do CDC: o benefício depende do requerimento de suspensão no prazo de 30 dias da ciência.
✅ Correta (Gabarito)
C
A inexistência de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual autoriza o transporte in utilibus, ainda que não tenha sido requerida a suspensão do processo individual por Regina.
O transporte in utilibus é condicionado à suspensão; a inexistência de litispendência não dispensa o requisito.
❌ Incorreta
D
O ajuizamento prévio da ação individual por Regina impede a formação de coisa julgada coletiva sobre o direito coletivo discutido.
Art. 104 não impede a formação da coisa julgada coletiva; apenas condiciona seus efeitos benéficos à suspensão.
❌ Incorreta
E
A procedência da ação coletiva gera litispendência superveniente em relação à ação de Regina.
Art. 104 expressamente afasta a litispendência entre ação coletiva e ação individual.
❌ Incorreta
1Ação individual préviaRegina ajuíza antes
2Ciência da ação coletivaSindicato ajuíza depois
3Suspensão em 30 diasRequerimento obrigatório
4Coisa julgada coletivaProcedência
5[+] Benefício transportadoSó se suspendeu
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma efeito automático. O art. 104 exige requerimento de suspensão — sem ele, não há extensão automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o art. 104: o benefício depende do requerimento de suspensão no prazo de 30 dias da ciência. Regina não o fez, logo não pode aproveitar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde “não induz litispendência” com “dispensa de suspensão”. O transporte in utilibus é condicionado à suspensão; a inexistência de litispendência é apenas para evitar a extinção, mas não garante o aproveitamento automático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação coletiva forma coisa julgada independentemente de ação individual prévia. O art. 104 não impede a formação da coisa julgada coletiva; apenas condiciona seus efeitos benéficos à suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há litispendência superveniente; o art. 104 expressamente afasta a litispendência. A ação individual e a coletiva podem tramitar simultaneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “transporte in utilibus” (aproveitamento da decisão coletiva) e a condição para tanto. O candidato pode achar que, por não haver litispendência, o benefício é automático. Mas o art. 104 é claro: sem suspensão, sem benefício. Marque a alternativa que exige o requerimento de suspensão.
Conclusão: Regina não requereu a suspensão no prazo, logo não pode aproveitar a decisão coletiva. Gabarito: letra B.