Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — VUNESP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
vu116596
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Ao final do exercício financeiro de 2025, o município de Itaquaquecetuba constatou que determinadas despesas relativas à aquisição de bens e prestação de serviços haviam sido regularmente empenhadas, mas nem todas foram pagas até 31 de dezembro. A parte referente à aquisição de bens já havia sido liquidada, com a devida comprovação de entrega das mercadorias; outra parte, relativa à prestação de serviços, embora empenhada, ainda não havia sido liquidada.Considerando essa situação hipotética e com base na Lei no 4.320/1964, assinale a alternativa correta.
ATodas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro devem ser automaticamente canceladas, sendo vedada sua inscrição para o exercício seguinte, ainda que já liquidadas.
BApenas as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar, sendo vedada a inscrição das não liquidadas.
CSomente as despesas empenhadas e não pagas que tenham sido liquidadas parcialmente podem ser inscritas em restos a Pagar, devendo as demais ser anuladas ao final do exercício.
DAs despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro somente poderão ser inscritas em restos a pagar se houver disponibilidade financeira suficiente em caixa no encerramento do exercício.
EAs despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituem restos a pagar, classificando-se em processadas quando já liquidadas e em não processadas quando ainda não liquidadas.
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GabaritoE — As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituem restos a pagar, classificando-se em processadas quando já liquidadas e em não processadas quando ainda não liquidadas.
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Restos a Pagar na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 define que as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro constituem Restos a Pagar, classificando-se em processadas (já liquidadas) e não processadas (ainda não liquidadas). A alternativa E reproduz exatamente esse conceito legal, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento do conceito de Restos a Pagar e da distinção entre processados e não processados. A situação hipotética apresenta despesas empenhadas e não pagas, algumas liquidadas (aquisição de bens) e outras não liquidadas (serviços), exatamente as duas categorias que a lei abrange.
A classificação dos Restos a Pagar pode ser resumida na tabela abaixo:
Tipo
Estágio da despesa
Exemplo no enunciado
Processados
Empenhadas, liquidadas e não pagas
Aquisição de bens (liquidação comprovada)
Não processados
Empenhadas e não liquidadas
Prestação de serviços (ainda não liquidada)
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D mistura a regra da Lei nº 4.320/1964 com a condição de disponibilidade financeira prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No conceito puro da Lei 4.320, a inscrição em Restos a Pagar independe de disponibilidade de caixa — ela é automática para toda despesa empenhada e não paga até 31/12. A LRF impõe restrições para a inscrição de não processados, mas essa não é a base da questão. Fique atento: quando a banca pedir "com base na Lei nº 4.320/1964", atenha-se ao texto desse diploma.
Restos a Pagar (Lei 4.320/64)
1Processados
Empenhados
Liquidados
Não pagos até 31/12
2Não processados
Empenhados
Não liquidados
Não pagos até 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as despesas empenhadas e não pagas devem ser automaticamente canceladas, vedada a inscrição. O art. 36 determina justamente o oposto: elas constituem Restos a Pagar, ou seja, são mantidas para pagamento no exercício seguinte, e não canceladas. O cancelamento só ocorre em hipóteses específicas (ex.: despesa não processada sem requisitos legais após o prazo, mas não é automático).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a inscrição em Restos a Pagar apenas às despesas liquidadas e não pagas. A lei inclui também as despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas). O art. 36 é claro: "distinguindo-se as processadas das não processadas". Ambas integram Restos a Pagar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria uma regra inexistente sobre liquidação parcial. Não há previsão legal que condicione a inscrição à liquidação parcial. O critério único para ser Restos a Pagar é: despesa empenhada e não paga até 31/12, independentemente do percentual liquidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a inscrição em Restos a Pagar à existência de disponibilidade financeira. A Lei nº 4.320/1964 não exige tal condição. O art. 36 não menciona disponibilidade de caixa; essa exigência surge na LRF (art. 42, 55) para a inscrição de restos a pagar não processados, mas a questão expressamente pede a análise "com base na Lei no 4.320/1964". Portanto, é erro trazer requisito de outro diploma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 36 da Lei nº 4.320/1964. Cita que as despesas empenhadas e não pagas constituem Restos a Pagar, classificando-se em processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas). A situação descrita se enquadra perfeitamente: as despesas com aquisição de bens (liquidadas) são Restos a Pagar processados; as de serviços (não liquidadas) são não processados.
PEGA ESSA DICA!
Decore o texto do art. 36: "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas". Em questões, desconfie de alternativas que impõem condições adicionais (como cancelamento automático, liquidação parcial ou disponibilidade financeira) — elas geralmente estão erradas quando o fundamento é a Lei 4.320.