Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu116615
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as decisões definitivas de Juizados Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
Aapenas em controle difuso, sendo admitida a impugnação ao cumprimento de sentença.
Bapenas em controle concentrado, sendo admitido o peticionamento de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
Cem controle difuso ou concentrado, sendo admitida apenas a ação rescisória.
Dem controle difuso ou concentrado, desde que antes do trânsito em julgado, sendo admitida apenas a ação rescisória.
Eem controle difuso ou concentrado, antes ou depois do trânsito em julgado, sendo admitida impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
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GabaritoE — em controle difuso ou concentrado, antes ou depois do trânsito em julgado, sendo admitida impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
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Controle de constitucionalidade e decisões de Juizados Especiais
Gabarito: letra E. Segundo o entendimento do STF, as decisões definitivas de Juizados Especiais fundadas em norma, aplicação ou interpretação declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF podem ser invalidadas tanto em controle difuso quanto concentrado, antes ou depois do trânsito em julgado, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição, com prazo equivalente ao da ação rescisória (2 anos). Esse entendimento baseia-se na inexigibilidade do título judicial quando fundado em lei ou ato normativo inconstitucional (art. 884, §5º, CLT, aplicado analogicamente) e na jurisprudência consolidada do STF (ex.: Reclamação 30.420).
Art. 884, §5º, CLT (Dec.-Lei 5.452/1943): "Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal."
O STF estendeu essa lógica para os Juizados Especiais, admitindo a invalidação por simples petição ou impugnação à execução, independentemente de ser caso de controle difuso ou concentrado, e após o trânsito em julgado.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Tipo de controle admitido
Apenas difuso
Apenas concentrado
Difuso ou concentrado
Difuso ou concentrado
Difuso ou concentrado
Momento da invalidação
Não especificado
Não especificado
Não especificado
Antes do trânsito em julgado
Antes ou depois do trânsito em julgado
Instrumento processual
Impugnação ao cumprimento de sentença
Simples petição
Ação rescisória
Ação rescisória
Impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição
Prazo
Não especificado
Equivalente ao da ação rescisória
Não especificado
Não especificado
Equivalente ao da ação rescisória (2 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a invalidação só pode ocorrer em controle difuso e apenas por impugnação ao cumprimento de sentença. Erro duplo: o STF admite tanto o controle difuso quanto o concentrado, e o instrumento pode ser também a simples petição (não só impugnação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta que é possível apenas em controle concentrado e mediante simples petição. Erro: o STF não restringe a um tipo de controle; admite ambos. Além disso, o prazo equivalente ao da ação rescisória está correto, mas a exclusividade do controle concentrado é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são admitidos controle difuso ou concentrado, mas apenas por ação rescisória. O STF, porém, considera que a ação rescisória não é o único meio; a impugnação ao cumprimento de sentença ou a simples petição são igualmente cabíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a invalidação à ocorrência antes do trânsito em julgado. O STF entende que a impugnação pode ser feita mesmo após o trânsito em julgado, desde que dentro do prazo de dois anos (similar à ação rescisória). Portanto, a restrição temporal está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a invalidação pode ocorrer em controle difuso ou concentrado, antes ou depois do trânsito em julgado, por impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição, com prazo equivalente ao da ação rescisória (2 anos). Esse é exatamente o entendimento do STF, que busca garantir a supremacia constitucional sem as formalidades excessivas da ação rescisória, especialmente em Juizados Especiais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato restringindo a um tipo de controle ou a um único instrumento. Lembre-se: o STF flexibilizou o meio para assegurar a eficácia de suas decisões. O prazo de dois anos (mesmo da ação rescisória) é o limite, mas o instrumento pode ser mais simples.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade