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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
vu116618
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Município de Itaquaquecetuba promove cumprimento de sentença contra da empresa ABC, visando à satisfação de crédito decorrente de sentença transitada em julgado. No curso da execução, o município verifica que os bens da executada foram transferidos, após o início da fase executiva, para a empresa XYZ, controlada pelos mesmos sócios. Após iniciada a execução, o Município de Itaquaquecetuba requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulando o pedido por simples petição incidental. O juízo determina a instauração do incidente, com a suspensão do processo principal, e promove a citação da empresa XYZ. Encerrada a fase instrutória, o juiz profere decisão acolhendo o pedido formulado pelo Município de Itaquaquecetuba.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA suspensão do processo principal é desnecessária.
  2. BA decisão que resolve o incidente deve ser proferida por decisão interlocutória.
  3. CA alienação de bens realizada pela ABC será automaticamente nula, independentemente de reconhecimento de fraude à execução.
  4. DO incidente poderia ter sido requerido também pelo Ministério Público, mesmo não tendo este participado do processo, por se tratar de pedido formulado pelo Município.
  5. EO incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado na fase de conhecimento.
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GabaritoB — A decisão que resolve o incidente deve ser proferida por decisão interlocutória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)

Gabarito: letra B. A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é proferida por decisão interlocutória, pois não encerra o processo, apenas resolve questão incidental (CPC, arts. 133 a 137). Ao contrário do que sugere a alternativa A, a lei determina a suspensão do processo principal quando instaurado o incidente. A alternativa C confunde o efeito da procedência (ineficácia) com nulidade automática. A letra D erra ao afirmar que o Ministério Público pode requerer o incidente sem ter intervenção no processo. E a letra E restringe indevidamente o cabimento do incidente à fase de conhecimento, quando ele é admitido em qualquer fase (conhecimento, cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial).

Aspecto Analisado

Descrição / Fundamento Legal

Alternativa Correta?

Natureza da decisão que resolve o IDPJ

Decisão interlocutória (art. 136 c/c art. 203, §2º, CPC), pois não encerra o processo, apenas resolve questão incidental.

B) Correta (Gabarito)

Suspensão do processo principal

Necessária (art. 134, caput, CPC). A instauração do incidente impõe a suspensão para garantir contraditório e ampla defesa do terceiro citado.

❌ A) Incorreta

Efeito da procedência do IDPJ inverso

Torna a alienação de bens ineficaz em relação ao credor, e não automaticamente nula. Nulidade depende de reconhecimento de fraude à execução ou fraude contra credores, que seguem ritos próprios.

❌ C) Incorreta

Legitimidade do Ministério Público para requerer o IDPJ

Pode requerer, mas apenas quando lhe couber intervir no processo (art. 133, caput, CPC). Se não participa do feito (não é parte nem interveio como fiscal da ordem jurídica), não possui legitimidade.

❌ D) Incorreta

Fase de cabimento do IDPJ

Admitido em qualquer fase (conhecimento, cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial), e não apenas na fase de conhecimento.

❌ E) Incorreta

IDPJ (arts. 133-137 CPC)
  • 1Legitimidade
    • Parte
    • Ministério Público (se interveio)
  • 2Fase
    • Conhecimento
    • Cumprimento de sentença
    • Execução de título extrajudicial
  • 3Procedimento
    • Pedido por petição incidental
    • Suspensão do processo principal
    • Citação do terceiro
    • Contraditório e instrução
  • 4Decisão
    • Decisão interlocutória
    • Agravo de instrumento
  • 5Efeito da procedência
    • Ineficácia (não nulidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão do processo principal é necessária. Segundo o CPC, uma vez instaurado o incidente, o juiz determina a suspensão do processo (art. 134, caput) para garantir o contraditório e a ampla defesa do terceiro citado. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que acolhe ou rejeita o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é decisão interlocutória, pois resolve questão incidental sem pôr fim ao processo (art. 136 c/c art. 203, §2º, CPC). É recorrível por agravo de instrumento. A banca explora a natureza jurídica desse pronunciamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A procedência do incidente de desconsideração (inversa) torna a alienação de bens ineficaz em relação ao credor, e não automaticamente nula. A nulidade dependeria, por exemplo, de reconhecimento de fraude à execução ou de fraude contra credores, que seguem ritos próprios. A confusão entre ineficácia e nulidade é o erro da alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode requerer o incidente, mas apenas quando lhe couber intervir no processo (art. 133, caput, CPC). Se não participa do feito (não é parte nem interveio como fiscal da ordem jurídica), não possui legitimidade para fazê-lo. A alternativa sugere o contrário, ignorando a condição de intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo: conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título executivo extrajudicial (art. 133, §1º, CPC). Restringi-lo apenas à fase de conhecimento contraria a previsão legal expressa.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a decisão que julga o IDPJ é interlocutória (agravo de instrumento); o processo suspende-se; e o incidente pode ser instaurado a qualquer momento, desde que observado o contraditório prévio.

Gabarito: letra B.

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