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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
vu116619
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A empresa ABC propôs ação contra o Município de Itaquaquecetuba que, devidamente citado, apresentou contestação. A ação foi julgada improcedente, condenando a empresa ABC ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência. A ação transitou em julgado e, diante da ausência de pagamento voluntário dos honorários, o Município de Itaquaquecetuba promoveu o cumprimento de sentença, requerendo a intimação da empresa ABC para pagamento do valor devido. Em resposta, a empresa ABC apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, demonstrando possuir crédito contra o Município de Itaquaquecetuba no valor de R$ 20.000,00, requerendo, com base nisso, a compensação entre os débitos.Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, assinale a alternativa correta.
  1. ANão poderá haver compensação, uma vez que os honorários advocatícios são de patrimônio dos procuradores municipais e não da entidade estatal.
  2. BNão poderá haver compensação, uma vez que a compensação só pode ser alegada em impugnação se for superveniente ao trânsito em julgado da sentença.
  3. CNão poderá haver compensação, uma vez que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo autorizada a compensação em caso de sucumbência parcial.
  4. DNão poderá haver compensação desde que o município de Itaquaquecetuba tenha aprovado lei municipal que destina os honorários advocatícios aos procuradores municipais.
  5. EPoderá haver compensação desde que o crédito da empresa ABC seja líquido, certo e exigível.
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GabaritoA — Não poderá haver compensação, uma vez que os honorários advocatícios são de patrimônio dos procuradores municipais e não da entidade estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários Advocatícios e Compensação no Cumprimento de Sentença

Gabarito: letra A. Não poderá haver compensação porque os honorários advocatícios de sucumbência, ainda que devidos pela empresa ao Município, pertencem aos procuradores municipais (advogados públicos), não à pessoa jurídica. O CPC, art. 85, §14 e §19, e o entendimento consolidado do STF reconhecem que os honorários são direito autônomo do advogado, com natureza alimentar, excluídos do patrimônio do ente público, inviabilizando a compensação com eventual crédito deste.

A banca explora a titularidade dos honorários e a impossibilidade de compensação quando a parte vencedora é a Fazenda Pública. A resposta decorre da interpretação conjunta dos §§ 14 e 19 do art. 85 do CPC, conforme sedimentado pelo STF (RE 420.816, RE 593.068, entre outros).

Alternativa

Erro Principal

Fundamento

A (gabarito)

Correta

Art. 85, §14 e §19, CPC; STF

B

Ignora titularidade; confunde sujeito processual

Art. 535, VI (aplica-se à Fazenda executada)

C

Inverte o comando: "autorizada" x "vedada"

Art. 85, §14 ("vedada a compensação em caso de sucumbência parcial")

D

Condiciona a titularidade a lei municipal

Art. 85, §19 (independe de lei local)

E

Ignora a falta de reciprocidade

Art. 368 CC (exige identidade de sujeitos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os honorários advocatícios são direito autônomo do advogado, conforme o CPC:

Art. 85, §14CPC

Art. 85, §14 — "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

Art. 85, §19 — "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

Assim, o crédito de honorários não integra o patrimônio do município; pertence aos procuradores. A compensação exige reciprocidade (art. 368 CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem"). Como o credor dos honorários é o procurador (não o município), o município não pode compensar um débito seu com a empresa utilizando um crédito que não lhe pertence. Logo, a compensação é impossível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a compensação não poderia ocorrer porque ela só pode ser alegada em impugnação se for superveniente ao trânsito em julgado. Essa regra consta do art. 535, VI, do CPC, mas é aplicável à Fazenda Pública quando ela é a executada (devedora). No caso, a executada é a empresa ABC, que alegou compensação em sua impugnação. A impugnação do executado comum não se rege pelo art. 535, mas pelos arts. 525 e seguintes. Além disso, o real motivo da impossibilidade não é o momento, mas a titularidade dos honorários. Portanto, a justificativa é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz parcialmente o art. 85, §14, mas erra ao afirmar que a compensação é autorizada em caso de sucumbência parcial. O dispositivo é claro: "vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". A troca do termo "vedada" por "autorizada" inverte completamente o sentido. A natureza alimentar dos honorários, corretamente mencionada, não autoriza a compensação; ao contrário, reforça a proteção do crédito do advogado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a impossibilidade de compensação à existência de lei municipal que destine os honorários aos procuradores. Todavia, o art. 85, §19, do CPC já estabelece que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, independentemente de lei local. O STF consolidou o entendimento de que os honorários pertencem aos procuradores, salvo disposição legal em contrário que os destine ao ente (o que é exceção). Assim, a falta de lei municipal não altera a titularidade; a compensação continua inviável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a compensação seria possível desde que o crédito da empresa seja líquido, certo e exigível. Isso ignora o requisito fundamental da compensação: a reciprocidade (art. 368 CC). O crédito de honorários não é do município, mas dos procuradores. Portanto, mesmo que o crédito da empresa preencha todos os requisitos, não há identidade de sujeitos para compensar com o débito de honorários. A compensação é instituto de direito material que exige que as partes sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, o que não ocorre.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) na alternativa C, inverte o verbo "vedada" por "autorizada" — decore: a compensação é vedada na sucumbência parcial; (2) na alternativa B, tenta confundir a regra do art. 535 (impugnação da Fazenda) com a situação da empresa executada. Lembre-se: o óbice real é a titularidade dos honorários, não questões processuais de prazo ou momento.

Gabarito: letra A.

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