Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu116622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Itaquaquecetuba é uma cidade que ainda apresenta ruas não asfaltadas em seu território. Suponha que a Avenida Alfa tenha sido recentemente asfaltada pela municipalidade, beneficiando os moradores tanto da avenida como das ruas adjacentes.Em vista dessa obra realizada e de acordo com as previsões do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que poderá ser cobrada contribuição de melhoria
Aque será cobrada dos contribuintes dividindo-se o custo total da obra pública pelo número total de imóveis na Avenida Alfa.
Bque pode ser instituída por decreto do Poder Executivo municipal, desde que essa previsão seja realizada respeitando-se o princípio da anterioridade anual.
Ccuja base de cálculo será definida a partir do valor venal do imóvel, atualizado anualmente aplicando-se o índice de correção monetária adotado pelo município.
Ddevendo o valor exigido guardar proporcionalidade com o custo total da obra e como limite individual o acréscimo patrimonial decorrente da obra gerado ao contribuinte.
Etendo como único limite a capacidade contributiva do proprietário do imóvel, desconsiderando o custo da obra ou a valorização imobiliária.
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GabaritoD — devendo o valor exigido guardar proporcionalidade com o custo total da obra e como limite individual o acréscimo patrimonial decorrente da obra gerado ao contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra D. A contribuição de melhoria deve observar dois limites: o total (custo da obra) e o individual (acréscimo de valor ao imóvel beneficiado), conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). A banca testa o conhecimento desses limites e as regras de instituição do tributo.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Divide o custo total da obra pelo número de imóveis na Avenida Alfa, desconsiderando a valorização individual
Art. 81 do CTN (limite individual = acréscimo de valor)
❌
B
Instituída por decreto, respeitando a anterioridade anual
Art. 150, I, CF (legalidade tributária exige lei)
❌
C
Base de cálculo = valor venal do imóvel atualizado
Art. 81 do CTN (base = valorização imobiliária, não valor venal)
❌
D
Valor proporcional ao custo total da obra e limitado ao acréscimo patrimonial individual
Art. 81 do CTN (limite total e individual)
✅
E
Único limite = capacidade contributiva, desconsiderando custo e valorização
Art. 81 do CTN (limites objetivos: custo e valorização)
❌
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN): Limite total (Custo da obra pública); Limite individual (Acréscimo de valor ao imóvel); Instituição (Lei (legalidade), Anterioridade anual); Base de cálculo (Valorização imobiliária, Valor venal (IPTU))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe dividir o custo total da obra pelo número de imóveis na Avenida Alfa, desconsiderando o limite individual — a valorização efetiva de cada imóvel. O CTN determina que o valor cobrado de cada contribuinte não pode ultrapassar o acréscimo patrimonial que a obra lhe trouxe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição pode ser instituída por decreto. Violação do princípio da legalidade (CF, art. 150, I): qualquer tributo exige lei para ser instituído ou aumentado. Além disso, a anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b") se aplica, mas o erro principal é a forma de instituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Elege como base de cálculo o valor venal do imóvel atualizado. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente da obra pública, não o valor venal — que é próprio do IPTU.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente os dois limites do art. 81 do CTN: o valor exigido deve guardar proporção com o custo total da obra e, individualmente, não pode exceder o acréscimo de valor que o imóvel sofreu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o único limite é a capacidade contributiva. O CTN estabelece limites objetivos (custo e valorização), e a capacidade contributiva é princípio geral (CF, art. 145, §1º), mas não substitui os limites específicos da contribuição de melhoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o limite individual da contribuição de melhoria com a capacidade contributiva (alternativa E) ou com a base de cálculo do IPTU (alternativa C). Guarde: o limite individual é sempre a valorização imobiliária, nunca o valor venal ou a capacidade de pagar.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).