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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu116631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A Constituição Federal, visando proteger a sustentabilidade financeira dos Municípios, estabelece um limite de gastos direcionado especificamente ao Poder Legislativo Municipal calculado sobre o somatório das receitas tributárias e transferências constitucionais efetivamente realizado no exercício anterior.Dessa forma, é certo afirmar que, em um Município com a população de 150 mil habitantes, o teto de gastos anual não poderá ultrapassar o percentual de
  1. A10% (dez por cento).
  2. B9% (nove por cento).
  3. C7% (sete por cento).
  4. D6% (seis por cento).
  5. E5% (cinco por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 6% (seis por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de gastos do Poder Legislativo Municipal

Gabarito: letra D. Para um Município com 150 mil habitantes, o teto de gastos anual do Poder Legislativo Municipal é de 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizado no exercício anterior, conforme o art. 29-A, II, da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento do art. 29-A da CF, que fixa percentuais progressivos conforme a faixa populacional do Município. Memorize as faixas iniciais, que são as mais cobradas:

Faixa populacional

Percentual máximo (art. 29-A)

Até 100.000 habitantes

7%

De 100.001 a 300.000 habitantes

6%

De 300.001 a 500.000 habitantes

5%

De 500.001 a 3.000.000 habitantes

4,5%

De 3.000.001 a 8.000.000 habitantes

4%

Acima de 8.000.001 habitantes

3,5%

O município do enunciado tem 150 mil habitantes, enquadrando-se na segunda faixa. Portanto, o teto é de 6%.

  1. 1Até 100 mil hab.7%
  2. 2100.001 a 300 mil6%
  3. 3300.001 a 500 mil5%
  4. 4500.001 a 3 milhões4,5%
  5. 53.000.001 a 8 milhões4%
  6. 6Acima de 8 milhões3,5%
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

10% não corresponde a nenhum percentual do art. 29-A. Esse valor não tem previsão constitucional para o limite de gastos da Câmara Municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

9% também não está previsto no art. 29-A. Os percentuais variam de 3,5% a 7%, conforme a população.

Alternativa C — ❌ Incorreta

7% seria o limite correto se o município tivesse até 100 mil habitantes, mas o município tem 150 mil, ultrapassando esse teto. O percentual correto para a faixa de 150 mil é 6%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

6% é exatamente o percentual previsto no art. 29-A, II, para municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes. O município de 150 mil habitantes se encaixa perfeitamente nessa faixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

5% seria aplicável a municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. Para 150 mil, o percentual é maior (6%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as faixas populacionais. O candidato pode lembrar do percentual de 7% (que é para até 100 mil) e aplicá-lo erroneamente, ou confundir com 5% (que é para faixas superiores). A chave é memorizar a sequência decrescente: 7% → 6% → 5% → 4,5% → 4% → 3,5%, sempre associada ao número de habitantes.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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