Intervenção Estadual nos Municípios
Gabarito: alternativa D. A intervenção estadual nos municípios é medida excepcional, prevista taxativamente no art. 35 da Constituição Federal. A única alternativa que reproduz fielmente uma dessas hipóteses é a letra D: não prestação de contas devidas na forma da lei (CF, art. 35, II).
Constituição Federal de 1988:
Art. 35 — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
A banca explora a memorização literal dos incisos, com distratores que alteram prazos, exceções e objetos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro no prazo (três anos, quando o correto são dois anos consecutivos) e na exclusão do motivo de força maior (a lei exige que o inadimplemento seja sem motivo de força maior). A alternativa inverte ambos os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 35, III exige aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde. A alternativa troca por "programas sociais, de cultura e desporto", que não são objeto da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de intervenção por "conflito armado entre municípios" no art. 35. A defesa da soberania regional não é hipótese de intervenção estadual nos municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso II do art. 35: "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". É a única alternativa compatível com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso IV prevê provimento de representação para "prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". A alternativa restringe a "decisão de natureza puramente administrativa", o que não corresponde ao texto constitucional. Além disso, o inciso também abrange assegurar princípios constitucionais estaduais.
Conclusão: A intervenção estadual é medida excepcional, com hipóteses fechadas no art. 35 da CF. A única correspondente é a da alternativa D (não prestação de contas). Memorize os quatro incisos para não cair em trocas de prazos, exceções e objetos.
Gabarito: letra D.