Questão de Controle Externo — Outras Normas Constitucionais sobre Controle Externo — VUNESP 2026
Controle Externo›Outras Normas Constitucionais sobre Controle Externo
Código
vu116733
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Em conformidade com a legislação em vigor, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. No caso de municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo será de
Acento e oitenta dias.
Bnoventa dias.
Ccento e vinte dias.
Dsessenta dias.
Etrinta dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — cento e oitenta dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para parecer prévio dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. O art. 57, §1º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que, para municípios que não sejam capitais e com menos de duzentos mil habitantes, o prazo para emissão do parecer prévio conclusivo é de cento e oitenta dias. A regra geral de 60 dias é excepcionada nesses casos.
A questão exige o conhecimento do texto literal da LRF, especificamente o §1º do art. 57. Veja o dispositivo:
Art. 57, §1LC-101-2000
Art. 57 — Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1º — No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
Prazo parecer prévio (art. 57 LRF)
1Regra geral (caput)
60 dias
2Exceção (§1º)
Requisitos
Não capital
Menos de 200 mil habitantes
Prazo
180 dias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: cento e oitenta dias, conforme o §1º do art. 57 da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Noventa dias não é o prazo previsto na lei. O erro é numérico; o correto é 180 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cento e vinte dias também não corresponde ao prazo legal. O correto é 180.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sessenta dias é o prazo geral (caput do art. 57), mas para o caso específico de municípios não capitais com menos de 200 mil habitantes a exceção do §1º fixa 180 dias. Portanto, a alternativa erra ao aplicar a regra geral ao caso excepcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trinta dias não possui previsão legal para essa hipótese. O prazo é de 180 dias.