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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
vu116737
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
De acordo com a legislação tributária, a contribuição para o PIS/Pasep, com incidência não cumulativa, conforme as características das receitas de empresas optantes pelo lucro real em operações internas, terá como base de cálculo a receita bruta de vendas após deduções e será tratada na apuração do resultado como
  1. Adespesa financeira.
  2. Btransferência onerosa.
  3. Csubvenção para investimento.
  4. Ddedução da receita.
  5. Ereversão de provisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dedução da receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo: tratamento na apuração do resultado

Gabarito: letra D. No regime não cumulativo, a contribuição para o PIS/Pasep, calculada sobre a receita bruta após deduções, é tratada contabilmente como dedução da receita (e não como despesa financeira ou transferência). Essa é a classificação padrão na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) para tributos incidentes sobre o faturamento, conforme a legislação societária e as normas contábeis brasileiras.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre a natureza do PIS/Pasep no contexto da apuração do lucro real. Empresas optantes pelo lucro real que apuram o PIS/Pasep não cumulativo (Lei 10.637/2002) têm a contribuição como um encargo direto sobre a receita bruta, reduzindo-a para se chegar à receita líquida. Portanto, na DRE, o valor é deduzido da receita bruta, e não figura como despesa operacional ou financeira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Despesa financeira. O PIS/Pasep não é despesa financeira; despesas financeiras são juros, variações cambiais e encargos de empréstimos. O PIS/Pasep é tributo sobre a receita, classificado como dedução da receita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferência onerosa. Esse termo não se aplica ao PIS/Pasep; transferências onerosas referem-se a repasses com contrapartida, geralmente entre entes públicos. O PIS/Pasep é receita tributária da União, mas seu tratamento contábil na pessoa jurídica é de dedução da receita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Subvenção para investimento. Subvenção é benefício fiscal concedido pelo poder público. O PIS/Pasep é um tributo, não um benefício. Portanto, não se classifica como subvenção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dedução da receita. Correta. No regime não cumulativo, a contribuição para o PIS/Pasep é calculada sobre a receita bruta e deduzida para apuração da receita líquida. O mesmo ocorre com a COFINS. Essa é a classificação contábil adequada, conforme art. 2º da Lei 10.637/2002 e o pronunciamento técnico CPC 30 (Receitas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reversão de provisão. Reversão de provisão é o estorno de uma despesa provisionada anteriormente, não se confunde com o pagamento de tributo sobre a receita. O PIS/Pasep não é provisão.

Conclusão: o PIS/Pasep não cumulativo, na apuração do resultado, é uma dedução da receita, reduzindo a receita bruta para a receita líquida. A alternativa D é a única que espelha o tratamento correto.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D.

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