Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — VUNESP 2026
Legislação Federal›Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
vu117307
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor Adjunto de Educação Básica II - Deficiência Auditiva
A Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, define, em seu art. 1º, parágrafo único, que a Libras é entendida como forma de comunicação e expressão, cujo sistema linguístico, de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de
Atransmissão de ideias e de fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Bcomunicação e linguagem específicas de pessoas com deficiência sensorial.
Cexpressão verbal de pessoas surdas que utilizam a língua portuguesa como segunda língua.
Dcomunidades de pessoas surdas para desenvolvimento do pensamento e linguagem.
Eexpressão e de recepção de informações decorrentes da interação com ouvintes.
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GabaritoA — transmissão de ideias e de fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
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Lei 10.436/2002 – Definição de Libras
Gabarito: letra A. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.436/2002 define a Libras como "forma de comunicação e expressão, cujo sistema linguístico, de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e de fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil". A alternativa A reproduz exatamente esse trecho, sendo a correta.
A banca cobra o conhecimento da literalidade da lei. A redação exata do dispositivo é determinante para acertar a questão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.436/2002. A Libras é reconhecida como um sistema linguístico que transmite ideias e fatos provenientes das comunidades surdas brasileiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Libras seria "comunicação e linguagem específicas de pessoas com deficiência sensorial". A lei não restringe a Libras a qualquer deficiência; ela é própria das comunidades surdas, e o termo "deficiência sensorial" é genérico e não consta na definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a Libras como "expressão verbal". A lei destaca que a Libras é de natureza visual-motora, não oral-auditiva, portanto não é verbal. Além disso, a definição não menciona a língua portuguesa como segunda língua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "desenvolvimento do pensamento e linguagem", expressão que não aparece na lei. A definição legal é específica: "transmissão de ideias e de fatos".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a Libras a "interação com ouvintes". A lei não faz essa restrição; a Libras é a língua das comunidades surdas, usada entre surdos e também entre surdos e ouvintes, mas sua definição não se restringe a esse contexto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a literalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.436/2002. A banca costuma cobrar a transcrição exata. Palavras-chave: "transmissão de ideias e de fatos" e "comunidades de pessoas surdas do Brasil".