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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos gerais do Direito Societário — VUNESP 2026

Direito Empresarial (Comercial)Aspectos gerais do Direito Societário
Código
vu117569
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Segundo o Código Civil Brasileiro, a sociedade estrangeira:
  1. Aqualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
  2. Bapenas quando dedicada à atividade regulada, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
  3. Cquando dedicada à atividade regulada, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, não podendo ainda ser acionista de sociedade anônima brasileira.
  4. Dqualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Banco Central do Brasil, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
  5. Equalquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, exceto por estabelecimentos subordinados, não podendo, ainda, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
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GabaritoA — qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Estrangeira – Funcionamento no Brasil

Gabarito: letra A. O art. 1.134 do Código Civil estabelece que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, precisa de autorização do Poder Executivo para funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, e ressalvados os casos expressos em lei, pode ser acionista de sociedade anônima brasileira. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.

A banca explora a literalidade do art. 1.134, exigindo conhecimento do texto seco. Vejamos cada alternativa.

Art. 1134CC

A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o caput do art. 1.134: qualquer objeto, autorização do Poder Executivo, inclusive para estabelecimentos subordinados, e possibilidade de ser acionista de S.A., ressalvadas as exceções legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: substitui "qualquer que seja o seu objeto" por "apenas quando dedicada à atividade regulada". A exigência de autorização independe do objeto social – vale para toda e qualquer sociedade estrangeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) condiciona a autorização apenas para "atividade regulada" – o art. 1.134 aplica-se a qualquer objeto; (2) afirma que a sociedade estrangeira "não pode" ser acionista de S.A. – o texto diz que pode, ressalvados os casos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: troca a autoridade competente. Não é o Banco Central, mas o Poder Executivo. O art. 1.134 é claro: "sem autorização do Poder Executivo". Ademais, a parte sobre ser acionista está correta, mas o erro central desqualifica a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) troca "ainda que" por "exceto por estabelecimentos subordinados" – inverte a regra: a autorização é necessária inclusive (ainda que) para estabelecimentos subordinados, não excluindo-os; (b) diz "não podendo" ser acionista, quando o art. 1.134 permite, com ressalvas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca altera três núcleos do dispositivo: (i) reduz o âmbito de incidência ("atividade regulada" em vez de "qualquer objeto"); (ii) substitui o Poder Executivo pelo Banco Central – que atua em outras áreas, como câmbio e capital estrangeiro; (iii) inverte o permissivo de ser acionista para uma proibição. O candidato que decorou o artigo sem grifar as palavras-chave (“qualquer”, “Poder Executivo”, “ainda que”, “podendo”) pode confundir. Fique atento à literalidade!

Gabarito: letra A.

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