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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — VUNESP 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
vu117571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Segundo o Código Civil Brasileiro, para a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis, desde que não se enquadre como microempresário individual, é indispensável:
  1. Aintegralização de, no mínimo, 1/4 (um quatro) do capital social subscrito.
  2. Bcapital social mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  3. Cnacionalidade brasileira nata ou por naturalização.
  4. Dinformação do regime de bens, em caso de ser casado.
  5. Eassinatura autógrafa do empresário ou de seu procurador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — informação do regime de bens, em caso de ser casado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição do Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis

Gabarito: letra D. O art. 968 do Código Civil estabelece os requisitos do requerimento de inscrição do empresário. Entre eles, está a informação do regime de bens se o requerente for casado (inciso I). As demais alternativas trazem exigências que não constam do dispositivo legal.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 968 do CC, especialmente os incisos que compõem o requerimento de inscrição. A "pegadinha" está em confundir requisitos de outras fases (como integralização de capital, típica de sociedades) com a inscrição do empresário individual.

Art. 968, §1CC

Art. 968 — "A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I — o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II — a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

III — o capital;

IV — o objeto e a sede da empresa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A integralização de 1/4 do capital social subscrito não é exigida pelo art. 968 para a inscrição do empresário individual. O inciso III apenas menciona "o capital", sem qualquer percentual mínimo de integralização. Essa exigência é própria de sociedades limitadas (art. 1.062 do CC), mas não do empresário individual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há, no Código Civil, capital social mínimo de R$ 10.000,00 para o empresário individual. O valor do capital é livremente fixado pelo empresário, salvo disposições especiais para microempresas (que a questão exclui).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nacionalidade brasileira não é requisito para ser empresário. Estrangeiros podem exercer atividade empresarial no Brasil, observadas as restrições legais (ex.: setores estratégicos). O art. 968 exige a indicação da nacionalidade, mas não a restringe à brasileira.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso I do art. 968 exige que, se o empresário for casado, o regime de bens seja informado no requerimento. Trata-se de requisito indispensável, pois influencia a responsabilidade patrimonial e a alienação de bens.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 968, II mencione a "assinatura autógrafa", ela pode ser substituída por certificação digital ou meio equivalente (conforme a própria redação do dispositivo). Logo, não é indispensável na forma autógrafa. Além disso, a assinatura pode ser do procurador, mas o requisito de forma não é absoluto.

Gabarito: letra D.

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