Inscrição do Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis
Gabarito: letra D. O art. 968 do Código Civil estabelece os requisitos do requerimento de inscrição do empresário. Entre eles, está a informação do regime de bens se o requerente for casado (inciso I). As demais alternativas trazem exigências que não constam do dispositivo legal.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 968 do CC, especialmente os incisos que compõem o requerimento de inscrição. A "pegadinha" está em confundir requisitos de outras fases (como integralização de capital, típica de sociedades) com a inscrição do empresário individual.
Art. 968, §1CC
Art. 968 — "A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I — o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II — a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III — o capital;
IV — o objeto e a sede da empresa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A integralização de 1/4 do capital social subscrito não é exigida pelo art. 968 para a inscrição do empresário individual. O inciso III apenas menciona "o capital", sem qualquer percentual mínimo de integralização. Essa exigência é própria de sociedades limitadas (art. 1.062 do CC), mas não do empresário individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há, no Código Civil, capital social mínimo de R$ 10.000,00 para o empresário individual. O valor do capital é livremente fixado pelo empresário, salvo disposições especiais para microempresas (que a questão exclui).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nacionalidade brasileira não é requisito para ser empresário. Estrangeiros podem exercer atividade empresarial no Brasil, observadas as restrições legais (ex.: setores estratégicos). O art. 968 exige a indicação da nacionalidade, mas não a restringe à brasileira.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso I do art. 968 exige que, se o empresário for casado, o regime de bens seja informado no requerimento. Trata-se de requisito indispensável, pois influencia a responsabilidade patrimonial e a alienação de bens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o art. 968, II mencione a "assinatura autógrafa", ela pode ser substituída por certificação digital ou meio equivalente (conforme a própria redação do dispositivo). Logo, não é indispensável na forma autógrafa. Além disso, a assinatura pode ser do procurador, mas o requisito de forma não é absoluto.
Gabarito: letra D.