Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
vu117605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o item 6.3 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido, será o
  1. Aembarcador.
  2. Bfabricante.
  3. Cdestinatário.
  4. Dcondutor.
  5. Eproprietário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — embarcador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito: Responsabilidade pelo excesso de peso

Gabarito: letra A. O art. 257, §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o embarcador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal for inferior ao aferido.

A banca cobra a literalidade do CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) apenas reproduz o dispositivo legal.

Art. 257, §4CTB

Art. 257, §4º — "O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §4º, o embarcador (remetente ou expedidor da carga) responde quando é o único remetente e o peso declarado é inferior ao aferido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fabricante não é mencionado no art. 257 para esse tipo de infração. A responsabilidade recai sobre o embarcador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O destinatário não é o responsável nessa hipótese. O CTB atribui a responsabilidade ao remetente (embarcador).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O condutor responde por infrações decorrentes de atos na direção do veículo (art. 257, §3º), não pelo excesso de peso declarado de forma incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O proprietário responde por infrações relativas à regularização e conservação do veículo (art. 257, §2º), mas o excesso de peso com declaração falsa é de responsabilidade do embarcador.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu117605