Legislação de Trânsito: Responsabilidade pelo excesso de peso
Gabarito: letra A. O art. 257, §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o embarcador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal for inferior ao aferido.
A banca cobra a literalidade do CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) apenas reproduz o dispositivo legal.
Art. 257, §4CTB
Art. 257, §4º — "O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §4º, o embarcador (remetente ou expedidor da carga) responde quando é o único remetente e o peso declarado é inferior ao aferido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fabricante não é mencionado no art. 257 para esse tipo de infração. A responsabilidade recai sobre o embarcador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O destinatário não é o responsável nessa hipótese. O CTB atribui a responsabilidade ao remetente (embarcador).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O condutor responde por infrações decorrentes de atos na direção do veículo (art. 257, §3º), não pelo excesso de peso declarado de forma incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O proprietário responde por infrações relativas à regularização e conservação do veículo (art. 257, §2º), mas o excesso de peso com declaração falsa é de responsabilidade do embarcador.
Gabarito: letra A