Sinalização de indicação — Resolução CONTRAN nº 973/2022
Gabarito: letra B. A Resolução CONTRAN nº 973/2022 estabelece que a sinalização de indicação se divide em seis grupos, sendo o último deles as placas de postos de fiscalização. As demais alternativas correspondem a tipos específicos de placas, mas não a grupos da classificação oficial.
A banca cobra a memorização literal dos grupos previstos na norma. O CTB (Lei 9.503/1997) e as resoluções do CONTRAN organizam a sinalização viária em categorias, e a de indicação abrange: identificação, orientação de destino, educativas, serviços auxiliares, atrativos turísticos e postos de fiscalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Terminal rodoviário” é um exemplo de local que pode ser indicado por placa de orientação de destino, mas não constitui um grupo autônomo da sinalização de indicação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As placas de postos de fiscalização são um dos seis grupos que compõem a sinalização de indicação, conforme a Res. CONTRAN 973/2022.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Via monitorada” é uma informação que pode constar em placa educativa ou de advertência, porém não integra o rol de grupos da sinalização de indicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Estacionamento de trailer” não é grupo; trata-se de uma situação específica que poderia ser objeto de placa de serviços auxiliares ou de regulamentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Chegada a praias marítimas” é uma informação de destino turístico, abrangida pelo grupo de placas de atrativos turísticos, e não um grupo separado.
Gabarito: letra B.