Sinalização de Trânsito – Classificação
Gabarito: letra E. Os elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos, conforme a Resolução CONTRAN nº 973/2022, volume VI, são denominados dispositivos auxiliares. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os sinais de trânsito em seis tipos, sendo um deles os "dispositivos de sinalização auxiliar" (art. 87, III). As demais alternativas referem-se a outras categorias de sinalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Advertência" é um tipo de sinalização vertical (placas de advertência), não abrange os elementos descritos, que são dispositivos auxiliares (como tachões, balizadores, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sinalização temporária" é um conjunto de dispositivos utilizados em situações de obras ou eventos, mas não é a denominação genérica dos elementos aplicados na via para eficiência e segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Regulamentação" refere-se às placas de regulamentação (sinalização vertical), e não aos dispositivos auxiliares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Indicação" é um tipo de sinalização vertical informativa (placas de indicação), não correspondendo aos elementos auxiliares.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os "dispositivos auxiliares" são a classificação correta, conforme o CTB e a Resolução CONTRAN 973/2022, volume VI. Eles incluem elementos como tachões, balizadores, defensas, etc., aplicados na via ou em obstáculos próximos para melhorar a segurança e eficiência do trânsito.
Gabarito: letra E.