Penalidades de trânsito: multa (dez vezes) e suspensão de 12 meses
Gabarito: letra D. A penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses é a sanção específica para a infração de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, conforme o art. 165 do CTB. Nenhuma das demais alternativas prevê exatamente essa penalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a infração do art. 165-D (deixar de realizar exame toxicológico após 30 dias), cuja penalidade é multa (cinco vezes) apenas, não multa dez vezes nem suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a infração do art. 165-B (dirigir sem exame toxicológico), cuja penalidade é multa (cinco vezes) e, em reincidência, multa (dez vezes) e suspensão. A alternativa não faz menção à reincidência, portanto não corresponde à penalidade descrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a infração do art. 166 (confiar direção a pessoa inabilitada por estado físico/psíquico), cuja penalidade é apenas multa, sem multa dez vezes ou suspensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
CTB, Art. 165 (redação dada pela Lei nº 12.760/2012):
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a infração do art. 162, III (dirigir com CNH de categoria diferente), cuja penalidade é multa (três vezes) e apreensão do veículo, não multa dez vezes nem suspensão.
Gabarito: letra D.