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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu117609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Será aplicada a penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses ao condutor que
  1. Adeixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
  2. Bdirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB.
  3. Cconfiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança.
  4. Ddirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  5. Edirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
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GabaritoD — dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

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Penalidades de trânsito: multa (dez vezes) e suspensão de 12 meses

Gabarito: letra D. A penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses é a sanção específica para a infração de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, conforme o art. 165 do CTB. Nenhuma das demais alternativas prevê exatamente essa penalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a infração do art. 165-D (deixar de realizar exame toxicológico após 30 dias), cuja penalidade é multa (cinco vezes) apenas, não multa dez vezes nem suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a infração do art. 165-B (dirigir sem exame toxicológico), cuja penalidade é multa (cinco vezes) e, em reincidência, multa (dez vezes) e suspensão. A alternativa não faz menção à reincidência, portanto não corresponde à penalidade descrita no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a infração do art. 166 (confiar direção a pessoa inabilitada por estado físico/psíquico), cuja penalidade é apenas multa, sem multa dez vezes ou suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

CTB, Art. 165 (redação dada pela Lei nº 12.760/2012):

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a infração do art. 162, III (dirigir com CNH de categoria diferente), cuja penalidade é multa (três vezes) e apreensão do veículo, não multa dez vezes nem suspensão.

Gabarito: letra D.

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