Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu117614
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, com prazo de
A15 (quinze) meses.
B12 (doze) meses.
C24 (vinte e quatro) meses.
D6 (seis) meses.
E30 (trinta) meses.
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GabaritoD — 6 (seis) meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo da autorização especial para guindastes autopropelidos (CTB)
Gabarito: letra D. O prazo para a autorização especial de trânsito destinada a guindastes autopropelidos ou sobre caminhões é de 6 meses, conforme expressamente estabelecido no art. 101, §3º do Código de Trânsito Brasileiro. A literalidade do dispositivo elimina dúvidas: o prazo é fixo em 6 meses, e não em 12, 15, 24 ou 30 meses.
Art. 101, §3CTB
Art. 101, §3º — "Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção de 15 meses não é o prazo previsto. O CTB fixa prazo de 6 meses para essa autorização específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A opção de 12 meses também não corresponde ao prazo legal. Embora 12 meses seja um prazo comum em outras autorizações de trânsito (como a suspensão do direito de dirigir prevista no art. 253-A), não se aplica a este caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
24 meses é igualmente incorreto. O legislador optou por um prazo mais curto, de 6 meses, para essa modalidade de autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
6 meses é o prazo exato fixado pelo art. 101, §3º do CTB. A alternativa reproduz fielmente a lei, sendo a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 meses é um prazo muito superior ao legal e não encontra amparo no CTB para essa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
O prazo de 6 meses para guindastes autopropelidos é um ponto de literalidade pura. Memorize-o como exceção dentro do regime de autorizações especiais de trânsito do CTB (que geralmente são válidas por viagem). Nas provas, fique atento a esse detalhe – a banca costuma cobrar o número exato.