Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
vu117615
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros, na configuração de chassi 8 x 2, de até
A18 m (dezoito metros) de comprimento.
B12 m (doze metros) de comprimento.
C10 m (dez metros) de comprimento.
D11 m (onze metros) de comprimento.
E15 m (quinze metros) de comprimento.
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GabaritoE — 15 m (quinze metros) de comprimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito — Veículos: Dimensões
Gabarito: letra E. O art. 100, §3º do CTB e o art. 4º, III, c) da Resolução CONTRAN 882/2021 estabelecem que é permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros na configuração de chassi 8x2 com até 15 m de comprimento.
A questão exige a memorização do limite literal previsto na lei. As alternativas trazem outros números que não correspondem à regra, sendo meros distratores.
Art. 100, §3CTB
“É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2.”
Art. 4CONTRAN-RES-882-2021
“As dimensões regulamentares para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de AET ou AE, são as seguintes:
III - comprimento total: c) veículos não-articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 m.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 18 m. Esse valor não corresponde ao chassi 8x2. O comprimento de 18 m (ou 18,60 m) é próprio de veículos articulados do tipo caminhão-trator com semirreboque (art. 4º, III, e, da Res. 882/2021), não se aplica a veículos de passageiros não articulados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 12 m. A legislação não prevê esse comprimento para a configuração chassi 8x2. Trata-se de um distrator sem correspondência direta na norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 10 m. Embora a NR-22 cite 10 m para distância de segurança em mineração, esse valor não se refere à fabricação de veículos de passageiros. Não há previsão legal para 10 m nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 11 m. Não há qualquer dispositivo legal que estabeleça esse comprimento para veículos de passageiros na configuração 8x2.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o limite do art. 100, §3º do CTB e do art. 4º, III, c) da Res. CONTRAN 882/2021: 15 m. É a única alternativa em conformidade com a legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outros limites comuns, como 18 m (veículos articulados) ou 14 m (veículos não articulados em geral). Decore o valor exato de 15 m para o chassi 8x2.