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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
vu117616
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos
  1. Apelo CONTRANDIFE.
  2. Bpelo CONTRAN.
  3. Cpelo DETRAN.
  4. Dpela Engenharia de Tráfego.
  5. Epela CIRETRAN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Proibição de ondulações transversais e sonorizadores

Gabarito: letra B. O art. 94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que a utilização de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade é proibida, salvo nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Portanto, o órgão competente para fixar esses critérios é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo do CTB. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

CONTRANDIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, órgão com atribuições regionais, não o responsável por estabelecer os padrões nacionais para redutores de velocidade. A lei expressamente atribui essa competência ao CONTRAN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 94, parágrafo único, do CTB, os padrões e critérios para exceção à proibição de ondulações transversais e sonorizadores são estabelecidos pelo CONTRAN. Reproduzindo o dispositivo:

Art. 94CTB

Art. 94 — Parágrafo único: É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

A literalidade do texto resolve a questão sem margem para dúvidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

DETRAN é o órgão executivo de trânsito estadual, responsável por operacionalizar as normas, mas não por estabelecer os padrões normativos gerais dos dispositivos redutores de velocidade. Essa função normativa é do CONTRAN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Engenharia de Tráfego é uma área técnica, não um órgão normativo. Embora possa elaborar estudos, a competência para fixar os padrões é do CONTRAN, conforme a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

CIRETRAN é a Circunscrição Regional de Trânsito, órgão local de execução, sem competência para definir padrões nacionais de dispositivos de redução de velocidade. A lei aponta expressamente o CONTRAN.

Gabarito: letra B – CONTRAN.

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