Legislação de Trânsito – Proibição de ondulações transversais e sonorizadores
Gabarito: letra B. O art. 94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que a utilização de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade é proibida, salvo nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Portanto, o órgão competente para fixar esses critérios é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo do CTB. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
CONTRANDIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, órgão com atribuições regionais, não o responsável por estabelecer os padrões nacionais para redutores de velocidade. A lei expressamente atribui essa competência ao CONTRAN.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 94, parágrafo único, do CTB, os padrões e critérios para exceção à proibição de ondulações transversais e sonorizadores são estabelecidos pelo CONTRAN. Reproduzindo o dispositivo:
Art. 94CTB
Art. 94 — Parágrafo único: É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
A literalidade do texto resolve a questão sem margem para dúvidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
DETRAN é o órgão executivo de trânsito estadual, responsável por operacionalizar as normas, mas não por estabelecer os padrões normativos gerais dos dispositivos redutores de velocidade. Essa função normativa é do CONTRAN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Engenharia de Tráfego é uma área técnica, não um órgão normativo. Embora possa elaborar estudos, a competência para fixar os padrões é do CONTRAN, conforme a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
CIRETRAN é a Circunscrição Regional de Trânsito, órgão local de execução, sem competência para definir padrões nacionais de dispositivos de redução de velocidade. A lei aponta expressamente o CONTRAN.
Gabarito: letra B – CONTRAN.