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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu117617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de
  1. AR$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos).
  2. BR$ 123,00 (cento e vinte e três reais) a R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
  3. CR$ 193,40 (cento e noventa e três reais e quarenta centavos) a R$ 800,00 (oitocentos reais).
  4. DR$ 293,40 (duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos) a R$ 900,00 (novecentos reais).
  5. ER$ 393,40 (trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos) a R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade por descumprimento do art. 95 do CTB

Gabarito: letra A. O art. 95, §3º do CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece multa de R$ 81,35 a R$ 488,10 para quem inicia obra ou evento sem permissão prévia do órgão de trânsito, exatamente o valor da alternativa A.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. É essencial memorizar a faixa exata, pois a VUNESP frequentemente testa valores nominais. O §3º também prevê multa diária no mesmo valor até a regularização.

Art. 95, §3CTB

Art. 95, §3º — "O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete literalmente a faixa de multa do §3º do art. 95.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O intervalo R$ 123,00 a R$ 680,00 não consta em nenhum dispositivo do CTB. O valor correto é de R$ 81,35 a R$ 488,10.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 193,40 a R$ 800,00 não corresponde a qualquer multa prevista no CTB. Não há amparo legal para essa faixa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 293,40 é o valor da multa para infração gravíssima (art. 258, I do CTB), mas não é a penalidade do art. 95. O valor correto inicia em R$ 81,35.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 393,40 a R$ 980,00 não possui previsão no CTB. Os extremos superiores das multas do art. 95 são R$ 488,10.

Gabarito: letra A.

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