Transporte de crianças – altura limite
Gabarito: letra C. A altura que preenche corretamente a lacuna é 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros), conforme o art. 2º da Resolução CONTRAN 819/2021. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 64) determina que crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, e a regulamentação do CONTRAN estabelece a altura de 1,45 m como referência para o uso obrigatório do dispositivo de retenção adequado.
Art. 2CONTRAN-RES-819-2021
Art. 2º — "Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A altura de 1,50 m não é a prevista na regulamentação. O valor correto é 1,45 m.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A altura de 1,55 m também não corresponde ao disposto na Resolução CONTRAN 819/2021.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente 1,45 m, conforme art. 2º da Resolução CONTRAN 819/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
1,60 m é superior ao limite legal; a norma adota 1,45 m.
Alternativa E — ❌ Incorreta
1,65 m igualmente não é o valor correto; a banca pode tentar confundir com outras estaturas, mas a literalidade da resolução é clara.