Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu117620
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
O art. 61 do CTB estabelece a velocidade máxima permitida para a via, que será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, sendo que, onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanas, a velocidade máxima para uma via arterial será de
A30 km/h (trinta quilômetros por hora).
B50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
C80 km/h (oitenta quilômetros por hora).
D60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
E40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
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GabaritoD — 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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Velocidade máxima permitida – vias urbanas (CTB)
Gabarito: letra D. O art. 61, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas é de: 80 km/h (trânsito rápido), 60 km/h (arterial), 40 km/h (coletora) e 30 km/h (local). Para a via arterial, o limite é de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Art. 61, §1CTB
Art. 61, § 1º, I – "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: ... b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;"
A questão cobra a memorização literal do dispositivo, tema recorrente em provas de legislação de trânsito.
Vias urbanas (sem sinalização): Trânsito rápido (80 km/h); Arterial (60 km/h); Coletora (40 km/h); Local (30 km/h)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 30 km/h. Esse valor corresponde à velocidade máxima para vias locais (art. 61, § 1º, I, d), não para arteriais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
50 km/h não possui previsão legal como velocidade padrão para vias urbanas sem sinalização. Os limites são apenas 80, 60, 40 e 30 km/h.
Alternativa C — ❌ Incorreta
80 km/h é a velocidade para vias de trânsito rápido (art. 61, § 1º, I, a), não para arteriais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
60 km/h é exatamente o limite estabelecido no art. 61, § 1º, I, b, para vias arteriais sem sinalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
40 km/h é a velocidade para vias coletoras (art. 61, § 1º, I, c).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe a ordem decrescente: trânsito rápido (80) → arterial (60) → coletora (40) → local (30). Cada uma cai 20 km/h da anterior, exceto a última que cai 10 km/h. Decore a sequência: 80-60-40-30.