Circulação de bicicletas no CTB
Gabarito: letra A. O art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) expressamente permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Nenhum outro local (rodovias, acostamentos, estradas) é mencionado nesse dispositivo, o que torna a alternativa A a única correta.
Art. 59CTB
Art. 59 — “Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 59 do CTB determina que a circulação de bicicletas nos passeios é permitida, desde que haja autorização e sinalização adequada pelo órgão competente. A redação é clara e não admite interpretação diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 59 não trata de rodovias de pista simples. A circulação de bicicletas em rodovias é disciplinada por outras normas (art. 58, por exemplo, que menciona ciclofaixas), mas não no dispositivo citado pela questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acostamentos não são mencionados no art. 59. A utilização de acostamentos por bicicletas segue regras gerais de circulação (art. 29, §2º, que trata da responsabilidade dos maiores pelos menores), mas não é objeto do permissivo específico do art. 59.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Rodovias de pista dupla também não constam no art. 59. A permissão para bicicletas em vias desse tipo depende de regulamentação específica do órgão com circunscrição, mas não é o caso do art. 59.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estradas não são mencionadas no art. 59. A circulação em estradas é regulada por outras disposições do CTB, mas não pelo dispositivo em questão.
Gabarito: letra A.