Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — VUNESP 2026

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
vu117709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Segundo as normas técnicas aplicáveis no Brasil, uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre uma entidade que reporta informações contábeis, é chamada de
  1. Asócio controlador.
  2. Bacionista majoritário.
  3. Cparte dependente.
  4. Dparte relacionada.
  5. Esociedade coligada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — parte relacionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parte Relacionada – Definição segundo normas contábeis brasileiras

Gabarito: letra D. A definição de parte relacionada, conforme as normas técnicas (CPC 05 / NBC TG 05), abrange exatamente a pessoa ou entidade que possui controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, sobre a entidade que reporta informações contábeis. A alternativa correta é "parte relacionada", termo técnico consolidado.

O conceito está previsto no Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, item 6, e na NBC TG 05, item 25, que estabelecem que parte relacionada é qualquer pessoa ou entidade que tenha controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que reporta, ou que esteja sob controle comum, entre outras situações.

NBC-TG-05-25

NBC TG 05, item 25: "(a) um ente estatal que tenha controle, controle conjunto ou que exerça influência significativa sobre a entidade que reporta a informação; e (b) outra entidade que seja parte relacionada, pelo fato de o mesmo ente estatal deter o controle ou o controle conjunto, ou exercer influência significativa, sobre ambas as partes (a entidade que reporta a informação e a outra entidade)."

A definição é genérica e abrange controladores, coligadas, controladas, membros da administração e outros, mas o nome técnico do conjunto é parte relacionada.

1Quem é
Controle
Controle conjunto
Influência significativa
2Exemplos
Controlador
Coligada
Controlada em conjunto
Administrador-chave
3Não é
Sócio controlador (espécie)
Acionista majoritário (espécie)
Parte dependente (inexistente)
Parte relacionada (CPC 05 / NBC TG 05)
LEVELsoulevel.com.br
Parte relacionada (CPC 05 / NBC TG 05): Quem é (Controle, Controle conjunto, Influência significativa); Exemplos (Controlador, Coligada, Controlada em conjunto, Administrador-chave); Não é (Sócio controlador (espécie), Acionista majoritário (espécie), Parte dependente (inexistente))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sócio controlador é uma espécie de parte relacionada (aquele que detém o controle), mas a norma define um conceito mais amplo. Nem toda parte relacionada é sócio controlador (ex.: coligada, controlada em conjunto, administrador-chave). Portanto, a definição não se restringe a esse termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acionista majoritário também se enquadra como parte relacionada quando exerce controle ou influência significativa. Contudo, o enunciado pede o termo geral que abrange qualquer pessoa ou entidade com controle ou influência significativa, e não apenas acionistas. Além disso, a influência significativa pode existir sem participação acionária majoritária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Parte dependente não é um conceito reconhecido pelas normas contábeis brasileiras para definir o relacionamento descrito. O termo correto é parte relacionada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Parte relacionada é exatamente o termo técnico utilizado nas normas (CPC 05, NBC TG 05) para designar a pessoa ou entidade que tem controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que reporta, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários. A redação da alternativa coincide com o conceito normativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedade coligada é um tipo específico de parte relacionada (aquela na qual o investidor tem influência significativa). A definição do enunciado, no entanto, é mais abrangente: inclui controladoras, controladas, controladas em conjunto, coligadas, administradores-chave etc. Portanto, o termo correto é parte relacionada, e não sociedade coligada.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu117709