Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2026
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
vu117714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições, dentre eles:
AContribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
BContribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador.
CImposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros e Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de bens e serviços.
DImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes na importação de bens e serviços.
EContribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
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GabaritoE — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
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Simples Nacional – Tributos abrangidos
Gabarito: letra E. O Simples Nacional implica recolhimento mensal unificado de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ambos expressamente previstos no art. 13, incisos I e III, da LC 123/2006. As demais alternativas incluem tributos que não são recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), seja porque estão excluídos do regime (ex.: FGTS, II, IPI na importação) ou porque fazem parte de outros tributos não abrangidos.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, que relaciona os tributos cujo recolhimento é unificado. Veja o dispositivo fundamental:
Art. 13LC-123-2006
Lei Complementar 123/2006, Art. 13: O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Além desses, o caput inclui IPI (II, com observações), COFINS (IV), PIS/PASEP (V), CPP (VI), ICMS (VII) e ISS (VIII). Já o § 1º do mesmo artigo lista os tributos que não são excluídos pela sistemática, ou seja, continuam sendo devidos à parte, como FGTS, IOF, II, IE, ITR, CPMF, contribuição para a seguridade social relativa ao trabalhador, etc.
A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Apresenta Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A CSLL está correta (inciso III), mas o FGTS é expressamente excluído do recolhimento unificado pelo art. 13, § 1º, inciso VIII – ou seja, não integra o DAS. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Menciona FGTS e Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador. Ambos estão no § 1º do art. 13 (FGTS no inciso VIII; contribuição do trabalhador no inciso IX), sendo tributos não abrangidos pelo Simples Nacional. Portanto, incorreta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Cita Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) e IPI incidente na importação. O II está no § 1º, inciso II (excluído); o IPI na importação, embora o IPI conste do caput (inciso II), a importação tem regra específica e o IPI-importação também é excluído (art. 13, § 1º, inciso XII, alínea 'b' – não transcrito literalmente, mas consta da sistemática). De qualquer forma, a alternativa traz dois tributos que não são recolhidos pelo DAS. Errada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Apresenta IRPJ e COFINS incidentes na importação. O IRPJ está correto (inciso I), mas a COFINS incidente na importação é excluída (§ 1º, inciso XII, alínea 'a' – não transcrita, mas a banca considera excluída). Além disso, a expressão "incidentes na importação" já sinaliza que não se trata do tributo abrangido pelo Simples Nacional (que incide sobre receita bruta). Incorreta.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa une IRPJ (inciso I) e CSLL (inciso III), ambos expressamente previstos no caput do art. 13 da LC 123/2006. Nenhum dos dois está no § 1º (rol de exclusões). Portanto, a assertiva está perfeita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos que são abrangidos (IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, etc.) com tributos que não são (FGTS, II, IE, contribuições do trabalhador, etc.). O candidato deve memorizar o rol do caput e distingui-lo do rol do § 1º. Dica: decore os 8 tributos do caput (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS, ISS) e saiba que FGTS, IOF, II, IE, ITR, etc., ficam de fora.