Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — VUNESP 2026
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
vu117716
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Determinada empresa privada é autuada pelo não recolhimento de créditos tributários. Esses créditos correspondem a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes de um empregado, que opta por realizar uma denúncia sobre a infração à autoridade fiscal competente após a autuação.Diante dessa situação, a responsabilidade do empregado
Aé excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido, excluídos os juros de mora.
Bpermanece, pois não se considera espontânea a denúncia descrita no enunciado.
Cé excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
Dpermanece, desde que ele ocupe o cargo de gerente da empresa privada.
Eé excluída pela denúncia espontânea da infração, sem necessidade de pagamento do tributo devido e dos juros de mora neste momento.
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GabaritoB — permanece, pois não se considera espontânea a denúncia descrita no enunciado.
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Denúncia Espontânea e Responsabilidade do Empregado
Gabarito: letra B. O empregado responde pessoalmente pelos tributos decorrentes de atos praticados com excesso de poderes (art. 135, II, CTN), mas a denúncia espontânea poderia excluir sua responsabilidade (art. 138, caput). Contudo, a denúncia feita após a autuação não é considerada espontânea, pois já houve início de procedimento administrativo (art. 138, parágrafo único). Portanto, a responsabilidade permanece.
A questão envolve a interpretação do art. 138 do CTN (denúncia espontânea) e do art. 135 (responsabilidade pessoal por excesso de poderes). O enunciado deixa claro que a autuação já ocorreu quando o empregado faz a denúncia. O CTN é taxativo:
Art. 138CTN
CTN, Art. 138: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Como a autuação é um procedimento administrativo já iniciado, a denúncia posterior não é espontânea, logo a exclusão de responsabilidade não ocorre.
Além disso, o art. 135, II, do CTN estabelece a responsabilidade pessoal do empregado por atos com excesso de poderes:
Art. 135CTN
CTN, Art. 135: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
No caso, o empregado agiu com excesso de poderes, enquadrando-se no inciso II. Portanto, ele é pessoalmente responsável.
1Infração cometida
2Denúncia + pagamento
3[+] Exclui responsabilidade
4Após autuação/fiscalização
5[-] Não é espontânea
6Responsabilidade permanece
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea com pagamento do tributo, excluídos os juros de mora. Erro duplo: a denúncia não é espontânea (já houve autuação), e o art. 138 exige pagamento do tributo e juros de mora, não exclui os juros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a denúncia após a autuação não é espontânea, logo a responsabilidade do empregado permanece, nos termos do art. 138, parágrafo único, c/c art. 135, II do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma exclusão com pagamento do tributo e juros. A denúncia não é espontânea, então a exclusão não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade permanece desde que o empregado ocupe cargo de gerente. O art. 135, II, já responsabiliza empregados independentemente de cargo de gerência. Além disso, a razão pela qual a responsabilidade permanece é a falta de espontaneidade da denúncia, não o cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma exclusão sem necessidade de pagamento. A denúncia não é espontânea e, mesmo que fosse, o art. 138 exige pagamento ou depósito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer denúncia após a autuação ainda pode ser espontânea, mas o CTN é claro: uma vez iniciado o procedimento fiscal, a denúncia perde o caráter de espontaneidade. Lembre-se: a autuação já é um procedimento administrativo.
Conclusão: A letra B é a única que está de acordo com o CTN. A denúncia após a autuação não é espontânea, mantendo-se a responsabilidade do empregado.