Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu117717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
A Constituição Federal brasileira é considerada pela doutrina como exemplo de constituição:
Aoutorgada.
Brígida.
Cflexível.
Dconsuetudinária.
Esemirrígida.
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GabaritoB — rígida.
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Teoria da Constituição
Gabarito: letra B. A doutrina majoritária classifica a Constituição Federal de 1988 como rígida, pois exige um processo legislativo mais solene e dificultoso para sua alteração (art. 60 da CF/88), em contraste com o processo ordinário de leis. As demais alternativas não se adequam: não é outorgada (foi promulgada pela Assembleia Constituinte), não é flexível (não pode ser alterada por lei ordinária), não é consuetudinária (é escrita e dogmática) e não é semirrígida (a regra geral é a rigidez, com exceção das cláusulas pétreas que a tornam super-rígida, mas a classificação clássica é rígida).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88 não é outorgada, mas sim promulgada (democrática/popular), pois foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo. Constituições outorgadas são impostas unilateralmente pelo poder dominante (ex.: CF de 1937).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88 é rígida: seu processo de emenda exige quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional (art. 60, §2º), sendo mais difícil que a aprovação de leis ordinárias. Essa é a classificação doutrinária predominante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Constituição flexível é aquela que pode ser alterada pelo mesmo processo legislativo das leis ordinárias. Não é o caso da CF/88, que estabelece um processo agravado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constituição consuetudinária (não escrita) é formada por costumes, jurisprudência e convenções, como a inglesa. A CF/88 é escrita e dogmática, sistematizada em um texto solene.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Constituição semirrígida ou semiflexível possui parte rígida e parte flexível. Embora a CF/88 tenha cláusulas pétreas (art. 60, §4º), que a tornam super-rígida em alguns pontos, a doutrina a classifica como rígida (ou super-rígida), mas não como semirrígida. A classificação semirrígida é historicamente associada à Constituição Imperial de 1824.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação, lembre-se do esquema: origem (promulgada/outorgada), forma (escrita/não escrita), estabilidade (rígida/flexível/semirrígida/imutável), extensão (analítica/sintética) e modo de elaboração (dogmática/histórica). A CF/88 se encaixa como promulgada, escrita, rígida (ou super-rígida), analítica e dogmática.