Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — VUNESP 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
vu117723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
De acordo com a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil Financeiro, o desreconhecimento é a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade. O desreconhecimento normalmente ocorre quando esse item não atende mais à definição de ativo ou passivo.Para o ativo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade
Aperde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido.
Bdesconhece a equivalência orçamentária que se baseia na estimativa altamente incerta do ativo reconhecido.
Cdeclina economicamente da mensuração fidedigna equivalente da totalidade ou de parte do ativo reconhecido.
Ddeclina ordinariamente dos custos relativos pela superação dos benefícios sobre a totalidade ou parte do ativo reconhecido.
Eperde o controle do direito presente da totalidade ou parte da equivalência financeira do valor do ativo reconhecido.
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GabaritoA — perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. O desreconhecimento de um ativo, segundo a Estrutura Conceitual, ocorre quando a entidade perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido. É o que determina o item 5.26(a) da NBC TG EC (Estrutura Conceitual).
A banca cobra a literalidade do normativo: a definição exata de desreconhecimento para ativos. O conceito central é a perda de controle, e não aspectos como mensuração, custos ou direito presente.
NBC TG EC (Estrutura Conceitual), item 5.26: Desreconhecimento é a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade. O desreconhecimento normalmente ocorre quando esse item não atende mais à definição de ativo ou passivo: (a) para o ativo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido; e (b) para o passivo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade não possui mais uma obrigação presente pela totalidade ou parte do passivo reconhecido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o que está no item 5.26(a): "perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido". É a definição literal e completa, sem acréscimos ou desvios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o desreconhecimento ocorre quando a entidade "desconhece a equivalência orçamentária que se baseia na estimativa altamente incerta do ativo reconhecido". Esse conceito não existe na Estrutura Conceitual. A palavra "equivalência orçamentária" é estranha ao CPC 00; o que importa é a perda de controle, não estimativas incertas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ocorre quando a entidade "declina economicamente da mensuração fidedigna equivalente da totalidade ou de parte do ativo reconhecido". A Estrutura Conceitual não condiciona o desreconhecimento a um "declínio econômico" ou à "mensuração fidedigna". O gatilho é a perda de controle, não a mensuração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "declina ordinariamente dos custos relativos pela superação dos benefícios sobre a totalidade ou parte do ativo reconhecido". Isso se assemelha ao teste de impairment (perda por recuperabilidade), mas o desreconhecimento é um conceito diferente: não é a superação de custos por benefícios, e sim a perda do controle do ativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o desreconhecimento ocorre quando a entidade "perde o controle do direito presente da totalidade ou parte da equivalência financeira do valor do ativo reconhecido". Embora mencione "perde o controle", a redação é imprecisa e acrescenta elementos estranhos como "direito presente" e "equivalência financeira do valor". O item 5.26(a) é objetivo: basta a perda de controle, sem qualificações adicionais. A alternativa E mistura conceitos e não reproduz fielmente a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com expressões como "mensuração fidedigna", "custos relativos" e "equivalência financeira", que não fazem parte da definição de desreconhecimento. O candidato deve lembrar que a chave é a perda de controle (item 5.26(a)). Alternativa E é especialmente perigosa por incluir "perde o controle", mas desvirtuar com outros termos – o correto é o texto literal, sem acréscimos.