Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2026
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu117727
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Acerca das preferências e dos privilégios creditórios previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
ATem privilégio geral o crédito por despesa do funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.
BO privilégio geral compreende todos os bens sujeitos a crédito real e a privilégio especial.
CO crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio geral, ao especial.
DQuando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles solidariedade em relação ao valor dos respectivos créditos.
ETem privilégio especial o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior.
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GabaritoA — Tem privilégio geral o crédito por despesa do funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.
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Preferências e privilégios creditórios no Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 965, I, do Código Civil, que elenca as despesas de funeral como crédito de privilégio geral. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC: B inverte a abrangência do privilégio geral (art. 963), C troca a ordem de preferência entre privilégio especial e geral (art. 961), D confunde rateio com solidariedade (art. 962), e E classifica como especial um crédito que a lei considera geral (art. 965, VI).
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Classificação
A
Crédito por despesa de funeral do devedor, segundo condição e costume do lugar
Art. 965, I, CC
Privilégio geral
B
Privilégio geral abrange bens sujeitos a crédito real e privilégio especial
Art. 963, CC
Incorreta (inverte a abrangência)
C
Privilégio geral prefere ao especial
Art. 961, CC
Incorreta (ordem inversa)
D
Credores da mesma classe especialmente privilegiados concorrem com solidariedade
Art. 962, CC
Incorreta (rateio proporcional)
E
Crédito por impostos devidos à Fazenda Pública no ano corrente e anterior
Art. 965, VI, CC
Incorreta (é privilégio geral, não especial)
Privilégios creditórios (CC)
1Hierarquia (art. 961)
Crédito real
Crédito pessoal privilegiado
Privilégio especial
Privilégio geral
Crédito simples
2Privilégio geral (art. 965)
Despesas de funeral
Despesas de doença
Custas de inventário
Impostos (ano corrente e anterior)
3Privilégio especial (art. 964)
Hipoteca
Penhor
Anticrese
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 965, I, do CC estabelece expressamente que goza de privilégio geral o crédito por despesa de funeral do devedor, feito segundo sua condição e o costume do lugar. A alternativa está idêntica ao texto legal.
Código Civil:
Art. 965 — "Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I — o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o privilégio geral compreende todos os bens sujeitos a crédito real e a privilégio especial. O art. 963 dispõe exatamente o contrário: o privilégio geral abrange todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Código Civil:
Art. 963 — "O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o privilégio geral prefere ao especial. O art. 961 estabelece a ordem inversa: o privilégio especial prefere ao geral. A banca trocou os termos propositadamente.
Art. 961CC
Art. 961 — "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em vez de solidariedade, a lei prevê rateio proporcional entre credores da mesma classe especialmente privilegiados que concorram sobre os mesmos bens por título igual, quando o produto não bastar para pagamento integral.
Art. 962CC
Art. 962 — "Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito por impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior, é classificado como privilégio geral (art. 965, VI), e não especial como afirma a alternativa.
Art. 965CC
Art. 965 — "Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: ... VI — o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior."