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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu117727
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Acerca das preferências e dos privilégios creditórios previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. ATem privilégio geral o crédito por despesa do funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.
  2. BO privilégio geral compreende todos os bens sujeitos a crédito real e a privilégio especial.
  3. CO crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio geral, ao especial.
  4. DQuando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles solidariedade em relação ao valor dos respectivos créditos.
  5. ETem privilégio especial o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior.
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GabaritoA — Tem privilégio geral o crédito por despesa do funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências e privilégios creditórios no Código Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 965, I, do Código Civil, que elenca as despesas de funeral como crédito de privilégio geral. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC: B inverte a abrangência do privilégio geral (art. 963), C troca a ordem de preferência entre privilégio especial e geral (art. 961), D confunde rateio com solidariedade (art. 962), e E classifica como especial um crédito que a lei considera geral (art. 965, VI).

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Classificação

A

Crédito por despesa de funeral do devedor, segundo condição e costume do lugar

Art. 965, I, CC

Privilégio geral

B

Privilégio geral abrange bens sujeitos a crédito real e privilégio especial

Art. 963, CC

Incorreta (inverte a abrangência)

C

Privilégio geral prefere ao especial

Art. 961, CC

Incorreta (ordem inversa)

D

Credores da mesma classe especialmente privilegiados concorrem com solidariedade

Art. 962, CC

Incorreta (rateio proporcional)

E

Crédito por impostos devidos à Fazenda Pública no ano corrente e anterior

Art. 965, VI, CC

Incorreta (é privilégio geral, não especial)

Privilégios creditórios (CC)
  • 1Hierarquia (art. 961)
    • Crédito real
    • Crédito pessoal privilegiado
      • Privilégio especial
      • Privilégio geral
    • Crédito simples
  • 2Privilégio geral (art. 965)
    • Despesas de funeral
    • Despesas de doença
    • Custas de inventário
    • Impostos (ano corrente e anterior)
  • 3Privilégio especial (art. 964)
    • Hipoteca
    • Penhor
    • Anticrese
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 965, I, do CC estabelece expressamente que goza de privilégio geral o crédito por despesa de funeral do devedor, feito segundo sua condição e o costume do lugar. A alternativa está idêntica ao texto legal.

Código Civil:

Art. 965 — "Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I — o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o privilégio geral compreende todos os bens sujeitos a crédito real e a privilégio especial. O art. 963 dispõe exatamente o contrário: o privilégio geral abrange todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

Código Civil:

Art. 963 — "O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o privilégio geral prefere ao especial. O art. 961 estabelece a ordem inversa: o privilégio especial prefere ao geral. A banca trocou os termos propositadamente.

Art. 961CC

Art. 961 — "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em vez de solidariedade, a lei prevê rateio proporcional entre credores da mesma classe especialmente privilegiados que concorram sobre os mesmos bens por título igual, quando o produto não bastar para pagamento integral.

Art. 962CC

Art. 962 — "Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito por impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior, é classificado como privilégio geral (art. 965, VI), e não especial como afirma a alternativa.

Art. 965CC

Art. 965 — "Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: ... VI — o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior."

Gabarito: letra A.

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