Financiamento da Seguridade Social (CF, art. 195)
Gabarito: letra E. O art. 195 da Constituição Federal determina que o financiamento da seguridade social se dá mediante recursos dos orçamentos dos entes federativos e de contribuições sociais, de forma direta e indireta – expressão exata do caput do artigo. As demais alternativas não correspondem ao texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto constitucional não menciona "por meio das entidades de classe". Embora haja contribuições de entidades de classe (art. 240, CF), não é a forma genérica de financiamento descrita no art. 195.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 195 não fala em "modo centralizado e uniforme". Pelo contrário, a seguridade social possui diversidade da base de financiamento (art. 194, parágrafo único, VI) e não apresenta centralização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Através da participação da sociedade civil" não é a redação do art. 195. A participação da sociedade é um princípio, mas a forma de financiamento constitucional é "de forma direta e indireta".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Por intermédio da iniciativa privada" não é a expressão utilizada no art. 195. A iniciativa privada contribui, mas o texto constitucional é claro: "de forma direta e indireta".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput do art. 195 da CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais." A lacuna é preenchida exatamente por essa expressão.
Gabarito: letra E.