Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu118173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trãnsito
A fiscalização de trânsito, parte integrante do esforço legal, é uma ferramenta de suma importância na busca de convivência pacífica entre usuários das vias.Integra esse conjunto de ações:
Aretenção do veículo, que consiste na sua imobilização, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em que garanta a segurança viária, para sanar irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista essa medida administrativa.
Brecolhimento do documento de habilitação, aplicado pela autoridade de trânsito no ato de registro da infração de trânsito na categoria grave, para impedir a condução de veículos nas vias públicas.
Cinserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, para garantir que o proprietário regularize uma infração, sempre que for possível sanar a irregularidade no local da autuação.
Dadoção de medidas administrativas, providências de caráter estrutural, exigidas para a regularização de situações infracionais, e tem como objetivo prioritário punir a execução da prática infracional.
EAuto de Infração de Trânsito (AIT), peça informativa que finaliza o processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para a aplicação das penalidades.
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GabaritoA — retenção do veículo, que consiste na sua imobilização, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em que garanta a segurança viária, para sanar irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista essa medida administrativa.
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Medidas Administrativas no CTB
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a retenção do veículo, que é uma medida administrativa prevista no CTB (art. 269, I, e art. 270), consistente na imobilização temporária do veículo para sanar irregularidade, conforme definido em lei.
A questão cobra o conhecimento das medidas administrativas elencadas no art. 269 do CTB e suas características. A alternativa A é a única que se alinha perfeitamente ao conceito legal de retenção.
Art. 269, §1CTB
Art. 269 — A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo; [...]
Art. 270 — O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Medidas administrativas (art. 269 CTB): Retenção do veículo (Imobilização temporária, No local ou em local seguro, Até sanar a irregularidade, Liberação após regularização); Recolhimento da CNH (Casos previstos em lei, Ex.: inautenticidade, art. 162, Não se limita a infrações graves); Restrição no Renavam (Irregularidade NÃO sanada no local, Prazo para regularização, Não cabe se sanada no local)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição apresentada corresponde exatamente à retenção do veículo: imobilização temporária no local ou em local seguro, pelo tempo necessário para sanar a irregularidade, aplicável quando a infração prevê essa medida. O CTB determina que a retenção é uma medida administrativa (art. 269, I) e que o veículo será liberado após regularização (art. 270, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recolhimento do documento de habilitação é aplicado "no ato de registro da infração de trânsito na categoria grave". O recolhimento da CNH é uma medida administrativa (art. 269, III), mas não se limita a infrações graves; ocorre nos casos previstos em lei, como suspeita de inautenticidade (art. 272) ou nas infrações do art. 162, II e III. Não há vínculo exclusivo com "categoria grave".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a inserção de restrição no Renavam "sempre que for possível sanar a irregularidade no local da autuação". Na verdade, se a irregularidade é sanada no local, o veículo é liberado imediatamente (art. 270, §1º), sem necessidade de restrição. A restrição no Renavam ocorre quando a irregularidade não pode ser sanada no local e o prazo para regularização expira (art. 270, §6º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas administrativas têm "objetivo prioritário punir a execução da prática infracional". O CTB é claro: as medidas administrativas têm por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física (art. 269, §1º), não a punição. A punição é função das penalidades (multa, suspensão, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) não é uma medida administrativa, mas sim o documento que registra a infração e inicia o processo administrativo. As medidas administrativas são as listadas no art. 269 (retenção, remoção, recolhimento de documentos, etc.). O AIT é peça informativa, mas não integra o conjunto de ações de fiscalização como medida administrativa.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 269 do CTB (retenção, remoção, recolhimento de CNH/PPD/CR/CLA, transbordo, teste de alcoolemia, recolhimento de animais, exames). Lembre-se: medida administrativa é para regularizar e proteger, não para punir.