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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
vu118175
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trãnsito
A Resolução Contran nº 973/2022 institui o Regulamento de Sinalização Viária.Segundo essa resolução, assinale a alternativa correta.
  1. ACaberá aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito autorizarem o uso ou a proibição da sinalização de trânsito em sua área de jurisdição, concluído o período experimental de testes.
  2. BSerá permitido, em carácter excepcional, a implantação de sinalização de trânsito experimental, antes da autorização de uso expedida pelo órgão executivo de trânsito da União.
  3. CFaculta aos órgãos municipais de trânsito a adoção do Regulamento de Sinalização Viária, se definida ou não pela implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego e Sinalização.
  4. DO órgão máximo executivo de trânsito da União deve autorizar o uso, os testes, ou a proibição da utilização da sinalização de trânsito experimental.
  5. EO órgão executivo de trânsito, interessado em submeter à análise do Contran a utilização de sinalização experimental de trânsito, encaminhará solicitação indicando o local do teste, o período de avaliação e a estatística de acidentes antes e depois dos testes.
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GabaritoD — O órgão máximo executivo de trânsito da União deve autorizar o uso, os testes, ou a proibição da utilização da sinalização de trânsito experimental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução Contran nº 973/2022 – Sinalização Experimental

Gabarito: D. De acordo com o art. 80, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran/Senatran) detém a competência para autorizar, em caráter experimental, a utilização de sinalização não prevista no CTB. A alternativa D espelha essa atribuição, ao afirmar que cabe a esse órgão autorizar o uso, os testes ou a proibição da sinalização experimental. As demais alternativas desviam-se do regramento legal.

Art. 80, §2CTB

Art. 80, § 2º — “O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (locais) a competência para autorizar ou proibir a sinalização experimental após testes. O CTB, porém, concentra essa competência no órgão máximo executivo da União (art. 80, § 2º). Os órgãos locais apenas implementam a sinalização após autorização federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a implantação de sinalização experimental antes da autorização do órgão executivo da União. Isso contraria o art. 80, § 2º, que exige autorização prévia para qualquer utilização experimental de sinalização não prevista no CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é facultativa a adoção do Regulamento de Sinalização Viária pelos órgãos municipais. O Regulamento, por ser norma do Contran, é de observância obrigatória por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 12, I e VIII, CTB). Não há faculdade de adoção seletiva.

Alternativa D — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

Afirma que o órgão máximo executivo de trânsito da União deve autorizar o uso, os testes ou a proibição da sinalização experimental. O termo “deve” deve ser interpretado como “compete a”, pois o art. 80, § 2º, confere a esse órgão o poder-dever de autorizar a sinalização experimental. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a solicitação para uso de sinalização experimental deve ser encaminhada ao Contran, quando, na verdade, o destinatário é o órgão máximo executivo de trânsito da União. O Contran é o órgão normativo, não o executor da autorização experimental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o papel do Contran (normativo) com o do órgão executivo federal (autorizador). Lembre-se: quem autoriza a sinalização experimental é o Denatran/Senatran, não o Contran.

Gabarito: D.

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