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Questão de Medicina — Endocrinologia — VUNESP 2026

MedicinaEndocrinologia
Código
vu118693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Especialista - Reumatologista
Em qual das seguintes condições clínicas será fornecido o medicamento romosozumabe pelo SUS, conforme PCDT do Ministério da Saúde?
  1. APara mulheres na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso.
  2. BPacientes que tiveram múltiplas fraturas osteoporóticas relacionadas ao uso prolongado de corticosteroides.
  3. CNa osteoporose precoce ocasionada por osteomalácia.
  4. DEm pacientes com doença metastática para coluna e bacia, independentemente da idade.
  5. EPara homens, a partir dos 70 anos, com osteoporose por hipogonadismo, que apresentaram múltiplas fraturas.
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GabaritoA — Para mulheres na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Romosozumabe no SUS: critérios do PCDT de Osteoporose

Gabarito: letra A. Conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Osteoporose do Ministério da Saúde, o romosozumabe é fornecido para mulheres na pós-menopausa, a partir de 70 anos, com risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam ao tratamento medicamentoso padrão, definido como duas ou mais fraturas incidentes por fragilidade em vigência de tratamento. A alternativa A reproduz exatamente esses critérios, enquanto as demais apresentam populações ou condições não contempladas pelo protocolo.

O romosozumabe é um anticorpo monoclonal humanizado (IgG2) que se liga e inibe a esclerostina, estimulando a formação óssea e reduzindo a reabsorção óssea — um mecanismo de ação duplo que o diferencia dos demais fármacos do protocolo. No SUS, sua incorporação foi recomendada pela Conitec e publicada pela Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022, com critérios de inclusão bem definidos. A atualização de 2024 (Relatório de Recomendação nº 920, Portaria SECTICS/MS nº 40/2024) ampliou seu uso para osteoporose grave e falha terapêutica, mas manteve a população-alvo: mulheres na pós-menopausa.

A definição de "falha terapêutica" é o ponto central da questão. O PCDT estabelece que a falha é caracterizada por: (1) presença de duas ou mais fraturas incidentes por fragilidade em vigência de tratamento para osteoporose; ou (2) presença de uma fratura incidente após tempo mínimo de tratamento de 1 ano com agente preconizado no protocolo, associada a perda significativa de densidade mineral óssea (redução de mais de 5% em qualquer sítio no intervalo avaliado), considerando boa adesão e ausência de causas secundárias. A alternativa A menciona "duas ou mais fraturas", que corresponde ao primeiro critério de falha terapêutica.

É importante destacar que o romosozumabe não é indicado para homens, para osteoporose secundária a corticosteroides, para osteomalácia ou para doença metastática — essas condições têm outros tratamentos ou não são alvo deste medicamento no âmbito do SUS. A banca explora exatamente essa delimitação: o candidato que conhece o mecanismo de ação do fármaco, mas não os critérios de incorporação, tende a marcar alternativas que descrevem populações com osteoporose grave em geral, sem perceber que o protocolo restringe o uso a mulheres na pós-menopausa com falha terapêutica comprovada.

Guarde o tripé que decide a questão: população (mulher pós-menopausa) + idade (≥ 70 anos) + falha terapêutica (≥ 2 fraturas incidentes). É exatamente nesses três critérios que as alternativas se dividem — cada distrator falha em pelo menos um deles.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os critérios do PCDT: mulheres na pós-menopausa, a partir de 70 anos, com risco muito alto de fratura por fragilidade e falha terapêutica definida por duas ou mais fraturas incidentes. A deliberação da Conitec (Relatório nº 788) recomendou a incorporação exatamente para essa população, e a Portaria SCTIE/MS nº 166/2022 publicou a decisão. A alternativa espelha o texto do protocolo em todos os seus elementos essenciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O romosozumabe não é indicado para osteoporose induzida por corticosteroides. O PCDT não contempla essa população para este fármaco — a teriparatida chegou a ser avaliada para osteoporose secundária a glicocorticoides (Relatório nº 921/2024), mas o romosozumabe permanece restrito a mulheres na pós-menopausa. A alternativa erra ao generalizar o uso para pacientes com fraturas por corticoides, sem observar a delimitação de população do protocolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A osteomalácia é uma doença distinta da osteoporose — caracteriza-se por defeito de mineralização da matriz óssea, geralmente por deficiência de vitamina D ou fosfato — e não é indicação de romosozumabe. O PCDT trata especificamente da osteoporose, e o termo "osteoporose precoce ocasionada por osteomalácia" é um equívoco conceitual: a osteomalácia não é causa de osteoporose precoce, e mesmo que fosse, o fármaco não seria indicado para essa condição. A alternativa mistura duas doenças metabólicas ósseas distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Doença metastática para coluna e bacia é contraindicação relativa ao tratamento com romosozumabe no contexto do PCDT — o protocolo trata de osteoporose primária, não de osteoporose secundária a neoplasia metastática. Além disso, a alternativa não menciona sexo, idade ou falha terapêutica, critérios essenciais para a liberação do medicamento. A ausência de delimitação de população e a condição clínica (metástases) tornam a alternativa claramente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O romosozumabe não é indicado para homens no âmbito do SUS. Embora existam estudos sobre o uso em homens com osteoporose (como o ensaio de Lewiecki et al., 2018), o PCDT brasileiro restringe a incorporação a mulheres na pós-menopausa. A alternativa erra ao incluir o sexo masculino e a osteoporose por hipogonadismo, população não contemplada pelo protocolo para este fármaco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o mecanismo de ação do romosozumabe (que é eficaz em várias formas de osteoporose) e os critérios restritivos de incorporação no SUS. O candidato que sabe que o fármaco é um anticorpo anti-esclerostina com duplo efeito anabólico e antirreabsortivo tende a marcar alternativas que descrevem populações com osteoporose grave em geral — como homens, usuários de corticoides ou pacientes com metástases. Mas o PCDT é taxativo: apenas mulheres na pós-menopausa, ≥ 70 anos, com risco muito alto de fratura e falha terapêutica comprovada. Na prova, desconfie de alternativas que ampliam a população-alvo sem citar os três critérios essenciais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre PCDT, memorize o tripé de cada medicamento: população-alvo + critérios de inclusão + critérios de exclusão. No caso do romosozumabe, grave na memória: mulher pós-menopausa, ≥ 70 anos, risco muito alto de fratura, falha terapêutica (≥ 2 fraturas incidentes ou 1 fratura + perda de DMO > 5% após 1 ano de tratamento). Compare com o denosumabe (osteoporose grave e falha terapêutica, sem restrição de idade) e com a teriparatida (excluída do SUS em 2024). Essa tabela mental resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A

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