Questão de Medicina — Endocrinologia — VUNESP 2026
Medicina›Endocrinologia
Código
vu118693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Especialista - Reumatologista
Em qual das seguintes condições clínicas será fornecido o medicamento romosozumabe pelo SUS, conforme PCDT do Ministério da Saúde?
APara mulheres na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso.
BPacientes que tiveram múltiplas fraturas osteoporóticas relacionadas ao uso prolongado de corticosteroides.
CNa osteoporose precoce ocasionada por osteomalácia.
DEm pacientes com doença metastática para coluna e bacia, independentemente da idade.
EPara homens, a partir dos 70 anos, com osteoporose por hipogonadismo, que apresentaram múltiplas fraturas.
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GabaritoA — Para mulheres na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso.
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Romosozumabe no SUS: critérios do PCDT de Osteoporose
Gabarito: letra A. Conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Osteoporose do Ministério da Saúde, o romosozumabe é fornecido para mulheres na pós-menopausa, a partir de 70 anos, com risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam ao tratamento medicamentoso padrão, definido como duas ou mais fraturas incidentes por fragilidade em vigência de tratamento. A alternativa A reproduz exatamente esses critérios, enquanto as demais apresentam populações ou condições não contempladas pelo protocolo.
O romosozumabe é um anticorpo monoclonal humanizado (IgG2) que se liga e inibe a esclerostina, estimulando a formação óssea e reduzindo a reabsorção óssea — um mecanismo de ação duplo que o diferencia dos demais fármacos do protocolo. No SUS, sua incorporação foi recomendada pela Conitec e publicada pela Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022, com critérios de inclusão bem definidos. A atualização de 2024 (Relatório de Recomendação nº 920, Portaria SECTICS/MS nº 40/2024) ampliou seu uso para osteoporose grave e falha terapêutica, mas manteve a população-alvo: mulheres na pós-menopausa.
A definição de "falha terapêutica" é o ponto central da questão. O PCDT estabelece que a falha é caracterizada por: (1) presença de duas ou mais fraturas incidentes por fragilidade em vigência de tratamento para osteoporose; ou (2) presença de uma fratura incidente após tempo mínimo de tratamento de 1 ano com agente preconizado no protocolo, associada a perda significativa de densidade mineral óssea (redução de mais de 5% em qualquer sítio no intervalo avaliado), considerando boa adesão e ausência de causas secundárias. A alternativa A menciona "duas ou mais fraturas", que corresponde ao primeiro critério de falha terapêutica.
É importante destacar que o romosozumabe não é indicado para homens, para osteoporose secundária a corticosteroides, para osteomalácia ou para doença metastática — essas condições têm outros tratamentos ou não são alvo deste medicamento no âmbito do SUS. A banca explora exatamente essa delimitação: o candidato que conhece o mecanismo de ação do fármaco, mas não os critérios de incorporação, tende a marcar alternativas que descrevem populações com osteoporose grave em geral, sem perceber que o protocolo restringe o uso a mulheres na pós-menopausa com falha terapêutica comprovada.
Guarde o tripé que decide a questão: população (mulher pós-menopausa) + idade (≥ 70 anos) + falha terapêutica (≥ 2 fraturas incidentes). É exatamente nesses três critérios que as alternativas se dividem — cada distrator falha em pelo menos um deles.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os critérios do PCDT: mulheres na pós-menopausa, a partir de 70 anos, com risco muito alto de fratura por fragilidade e falha terapêutica definida por duas ou mais fraturas incidentes. A deliberação da Conitec (Relatório nº 788) recomendou a incorporação exatamente para essa população, e a Portaria SCTIE/MS nº 166/2022 publicou a decisão. A alternativa espelha o texto do protocolo em todos os seus elementos essenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O romosozumabe não é indicado para osteoporose induzida por corticosteroides. O PCDT não contempla essa população para este fármaco — a teriparatida chegou a ser avaliada para osteoporose secundária a glicocorticoides (Relatório nº 921/2024), mas o romosozumabe permanece restrito a mulheres na pós-menopausa. A alternativa erra ao generalizar o uso para pacientes com fraturas por corticoides, sem observar a delimitação de população do protocolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A osteomalácia é uma doença distinta da osteoporose — caracteriza-se por defeito de mineralização da matriz óssea, geralmente por deficiência de vitamina D ou fosfato — e não é indicação de romosozumabe. O PCDT trata especificamente da osteoporose, e o termo "osteoporose precoce ocasionada por osteomalácia" é um equívoco conceitual: a osteomalácia não é causa de osteoporose precoce, e mesmo que fosse, o fármaco não seria indicado para essa condição. A alternativa mistura duas doenças metabólicas ósseas distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Doença metastática para coluna e bacia é contraindicação relativa ao tratamento com romosozumabe no contexto do PCDT — o protocolo trata de osteoporose primária, não de osteoporose secundária a neoplasia metastática. Além disso, a alternativa não menciona sexo, idade ou falha terapêutica, critérios essenciais para a liberação do medicamento. A ausência de delimitação de população e a condição clínica (metástases) tornam a alternativa claramente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O romosozumabe não é indicado para homens no âmbito do SUS. Embora existam estudos sobre o uso em homens com osteoporose (como o ensaio de Lewiecki et al., 2018), o PCDT brasileiro restringe a incorporação a mulheres na pós-menopausa. A alternativa erra ao incluir o sexo masculino e a osteoporose por hipogonadismo, população não contemplada pelo protocolo para este fármaco.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o mecanismo de ação do romosozumabe (que é eficaz em várias formas de osteoporose) e os critérios restritivos de incorporação no SUS. O candidato que sabe que o fármaco é um anticorpo anti-esclerostina com duplo efeito anabólico e antirreabsortivo tende a marcar alternativas que descrevem populações com osteoporose grave em geral — como homens, usuários de corticoides ou pacientes com metástases. Mas o PCDT é taxativo: apenas mulheres na pós-menopausa, ≥ 70 anos, com risco muito alto de fratura e falha terapêutica comprovada. Na prova, desconfie de alternativas que ampliam a população-alvo sem citar os três critérios essenciais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre PCDT, memorize o tripé de cada medicamento: população-alvo + critérios de inclusão + critérios de exclusão. No caso do romosozumabe, grave na memória: mulher pós-menopausa, ≥ 70 anos, risco muito alto de fratura, falha terapêutica (≥ 2 fraturas incidentes ou 1 fratura + perda de DMO > 5% após 1 ano de tratamento). Compare com o denosumabe (osteoporose grave e falha terapêutica, sem restrição de idade) e com a teriparatida (excluída do SUS em 2024). Essa tabela mental resolve a maioria das questões sobre o tema.