Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — VUNESP 2026
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- vu118891
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional
Em um hospital, durante o horário de almoço no refeitório, o terapeuta ocupacional presencia um dos estagiários sob sua supervisão comentar com outros pacientes informações confidenciais sobre o caso clínico de um paciente atendido pela equipe.De acordo com o Código de Ética e Deontologia do Terapeuta Ocupacional, instituído pela Resolução COFFITO n° 425, de 8 de julho de 2013, é dever do profissional
- Amanter sigilo sobre fatos e informações de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional, bem como exigir igual conduta daqueles que atuem sob sua supervisão, ressalvadas as situações expressamente previstas em lei.
- Borientar o paciente a abster-se de compartilhar informações pessoais com estagiários, a fim de prevenir situações constrangedoras ou exposições indevidas.
- Cdesconsiderar o ocorrido, sob a justificativa de que a violação foi cometida por estagiário em processo de aprendizagem, presumindo-se tratar de ato praticado por inexperiência profissional.
- Dpromover reunião de equipe com o objetivo de expor os detalhes do caso clínico e analisar a conduta do estagiário, a fim de apurar as razões que motivaram a violação do dever de sigilo profissional.
- Edeterminar a substituição imediata do estagiário responsável pela infração, abstendo-se de proceder à orientação ou esclarecimento quanto às normas éticas relativas ao sigilo profissional.